Durante a apresentação da resolução, o médico fiscal fez um apurado de legislações que regulam as funções dos diretores, a importância dos regimentos internos – que devem ser aprovados em plenária do Cremepe -, registro dos estabelecimentos de saúde no Conselho, publicidade médica.
“O diretor técnico tem que ter cuidado porque ele tem a responsabilidade do serviço, inclusive ele pode até interditar algum serviço. O próprios médico deve ter cuidado no seu local de trabalho e é uma obrigação dele notificar e batalhar para mudar”, explicou o fiscal. E quando estamos em uma unidade estruturada, ela protege o profissional, acrescentou.
Diretor técnico × diretor clínico
O diretor técnico é nomeado e um cargo de confiança, já o diretor clínico é eleito sobre os pares. Este primeiro é responsável por questões estruturais e todos os profissionais do serviço, o clínico, específico para médicos. As regras já estavam em vigor com a resolução CFM Nº 1342/91. É possível um único médico ter as duas funções, sendo em uma unidade pequena.
Fonte: Assessoria do Cremepe



