Quando o trabalhador, afastado de suas funções por doença ou acidente, recebe alta do INSS após o vencimento do prazo de benefício, precisa passar pela avaliação do médico do trabalho antes de retomar suas atividades. Mesmo com a alta previdenciária, não são raros os casos em que o funcionário é considerado inapto à retomada da função pelos clínicos trabalhistas. À deriva emmeio ao desacordo de avaliações, o trabalhador é lançado em um cenário de indefinições, desamparado do benefício social e do salário. Essa situação é conhecida como limbo previdenciário. Depois de superar um câncer de mama, a produtora de eventos Maria Amélia Lira teve seu benefício suspenso em 2013, apesar dos laudos médicos apontarem a impossibilidade do retorno ao trabalho por sequelas deixadas pelo tratamento. “Pedi a revisão e, no fim de 2014, um ano depois, consegui um acordo com o INSS para repetir a perícia”, contou a contribuinte, que permaneceu sem benefício e salário durante o período. Se a análise da junta médica do INSS divergir do parecer do médico trabalhista, o beneficiário deve pedir uma reavaliação. “Ele retorna ao instituto para registrar o pedido de reconsideração”, orientou o perito médico do INSS, Cândido Nobre. Caso a reconsideração não seja favorável, resta a solicitação de uma junta de recurso. A última instância disponível é a avaliação do conselho de recurso da Previdência Social. O prazo do trâmite do processo nessas instâncias, entretanto, vari de acordo com cada caso lembrou o perito; e, até a conclusão, o trabalhador fica sem receber os pagamentos. Do ponto de vista das relações de trabalho, a advogada trabalhista e sócia do escritório Bonilha Advogados, Hele na Cristina Bonilha, consider que as empresas devem as sumir o salário do profissional até conseguir a reavaliação do INSS, evitando prejuízos financeiros. “A companhia pode ingressar com uma ação Judicial contra o instituto. Send os salários suspensos, a em presa fica sujeita a ter qu arcar com os honorários, além dos danos materiais por de terminação da Justiça”, esclareceu. Até o encerramento do processo, não existindo possibilidade de aproveitar profissional em outra função, a empresa tem como opção conceder licença remunerada ao funcionário. O fato da avaliação do INS não ter prevalência sobre a decisão de admissão do funcionário abre o precedente para esse tipo de imbróglio, apontou o advogado previdenciária Luciano Marinho Filho. “Temos um sistema de control de benefícios precário, que dá abertura a esse tipo de problema. A questão é quem s responsabiliza pelo contribuinte, que fica no vácuo”, ar guiu. Em caso de afastamen to por acidente de trabalho, o especialista acrescentou qual lei garante estabilidade d até um ano ao funcionário.
BENEFÍCIOS
Quando o afastamento d trabalho é por uma questão vital, como doença e acidente, o valor do salário corres ponde a uma média de 91 das contribuições. No fim d 2014, uma Medida Provisória modificou os prazos da concessão de benefícios de auxílio-doença. A partir d então, o prazo para que o afastamento do trabalho gere um benefício pago pelo INSS passou de 15 para 30 dias Antes disso, o pagamento d salário é de responsabilidade da empresa.
Fonte: Folha de Pernambuco



