Das 37 operadoras de saúde que foram punidas ontem com a suspensão da venda de planos, pelo menos sete atuam em Pernambuco. Juntas, Viva Saúde, Saúde Excelsior, Ideal Saúde, Real Saúde, Meridional Saúde, Unimed Guararapes e São Francisco Assistência Médica cuidam de 346.611 mil vidas – nem todas do Estado. O anúncio da punição aplicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi feito pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Ao todo, 268 planos diferentes (uma operadora pode possuir mais de um) estão impedidos de serem comercializados a partir do próximo dia 13. A proibição vale por um período de três meses.
A punição administrativa aconteceu porque as operadoras foram mal avaliadas pelos seus clientes duas vezes seguidas nos últimos seis meses. Simplesmente elas não cumpriam os prazos máximos de atendimento a marcação de consultas, exames, cirurgias e procedimentos corriqueiros estabelecidos em dezembro pela ANS. Somadas, as 37 representam um total de 3,5 milhões de consumidores, representando 7% do total de usuários do País, que é de 47,6 milhões – ao todo, são 1.016 operadoras no Brasil com 22 mil planos.
Os atuais clientes não sofrerão nenhum impacto negativo por conta da suspensão. Pelo contrário. A expectativa de entidades de defesa do consumidor é de que as operadoras melhorem seu desempenho. Assim, serão avaliadas de maneira no mínimo satisfatória daqui a 90 dias e assim autorizadas a vender novamente os planos suspensos. E com isso captar novos clientes e aumentar suas receitas.
As empresas que descumprirem a determinação da ANS podem arcar com multas que vão de R$ 80 mil a R$ 250 mil. Casos mais graves podem evoluir para a suspensão da totalidade dos planos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.
“A ANS está proibindo que esses planos possam ser vendidos enquanto a operadora não prestar atendimento adequado àqueles que já os possuem. Não prejudica o beneficiário, pelo contrário, protege essas pessoas”, reforçou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
De acordo com o diretor geral da ANS, Mauricio Ceschin, a lista das operadoras punidas foi definida a partir do número de reclamações dos usuários, além da média de beneficiários da operadora no período de avaliação. “Houve atrasos em consultas, exames e no atendimento corriqueiro”, acrescentou.
Desde dezembro, segundo a Resolução Normativa nº 259, as operadoras de planos de saúde do Brasil devem direcionar seus clientes a um atendimento em até sete dias, para o caso de consultas básicas; 14 dias para outras especialidades e 21 dias para procedimentos de alta complexidade.
Para conferir se um plano que deseja contratar integra a lista de suspensos, o consumidor deve acessar o site da ANS (www.ans.gov.br) e procurar a seção “Planos de Saúde e Operadoras”, acessando, em seguida, a opção “Contratação e troca de plano”.
Mesmo com a venda interrompida por três meses, as operadoras estão autorizadas a registrarem novos produtos na ANS. “Esses serão devidamente acompanhados no que se refere à garantia do cumprimento dos prazos de atendimento”, informou um texto oficial produzido pela assessoria de imprensa da agência reguladora.
Entenda mais com perguntas e respostas elaboradas pela assessoria de imprensa ANS:
A Agência Nacional de Saúde Suplementar, além de tomar conhecimento destas comercializações através das denúncias da sociedade, fará o acompanhamento através dos seus sistemas de informações. Caso se constate a comercialização de plano suspenso, além da multa de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a ANS poderá tomar as demais medidas administrativas previstas na regulamentação como a instauração de direção técnica ou o afastamento dos dirigentes da operadora .
2) A operadora que tiver planos suspensos para comercialização poderá registrar novos produtos na ANS?
Sim. A operadora poderá registrar novos produtos na ANS e estes serão devidamente acompanhados no que se refere à garantia do cumprimento dos prazos de atendimento.
3) O que acontecerá com a operadora se além destes planos outros vierem a ser suspensos para comercialização pelo mesmo motivo?
Todos os planos da operadora estão sendo acompanhados periódica e continuamente em relação à garantia de atendimento aos prazos máximos estabelecidos pela ANS. Espera-se que a necessidade de cumprimento destes prazos estimule a construção de redes credenciadas adequadas à operação dos planos privados de assistência à saúde. Caso as operadoras não apresentem melhora no seu resultado, além da suspensão de outros produtos poderá sofrer a medida administrativa de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigintes.
4) O plano suspenso poderá voltar a ser comercializado pela operadora?
Sim. No período de avaliação subsequente, caso a operadora apresente melhora no seu resultado quando comparado ao resultado do período anterior, o produto poderá voltar a ser comercializado.
5) Quais foram os critérios para suspensão para comercialização dos produtos?
Foi levado em consideração o número de reclamações relacionadas à garantia de atendimento e a média dos beneficiários da operadora no período de avaliação. As operadoras que obtiveram resultado acima do ponto de corte estabelecido a partir dos dados do setor receberam, em cada avaliação trimestral, uma pontuação de 0 a 4. Aquelas que apresentaram a soma de 6 a 8 pontos em dois períodos de avaliação subsequentes, sendo a pontuação do segundo período igual ou maior que a pontuação do período anterior, poderão ser impedidas de comercializar os produtos reclamados.
Fonte: Jornal do Commercio



