O Supremo Tribunal Federal (STF) negou Recurso Extraordinário apresentado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e manteve a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, que assegurou ao profissional médico o direito de nomeação para o cargo de médico (cirurgia torácica), bem como o seu reposicionamento para o final da lista dos aprovados no referido cargo. Ou seja, assegurou ao profissional médico o direito de ser nomeado no final da listagem de convocação e que isto não causaria nenhum tipo de prejuízo nem ao serviço, nem aos cofres públicos.
O STF considerou imotivada a decisão que negou o pedido administrativo do médico de não ser nomeado de imediato quando convocado. Além disso, confirmou a liminar impetrada pela Defensoria Médica do Simepe, antes deferida e concedeu a segurança, de modo a determinar que a EBSERH mantenha o profissional no quadro de classificados aprovados no certame conforme o edital nº 02/2014 da empresa.
Os advogados da Defensoria Médica do Simepe, Vinicius Calado, Diógenes Souza Jr., Ricardo Santos e Diego Galdino atuaram na defesa do médico, assegurando, assim, o seu direito ao emprego público, o qual havia sido negado pela entidade.



