Diretrizes de DESatenção à gestante do Ministério da Saúde do Brasil

Toda brasileira deve ter direito à assistência ao parto por profissionais qualificados, médico obstetra, pediatra e anestesiologista, num ambiente hígido e capaz de responder às necessidades e imprevistos que possam ocorrer.

Na consulta pública realizada pelo MS aberta à população, tanto individualmente ou em grupos, opina-se sobre estrutura e procedimentos inerentes aos profissionais de saúde devidamente habilitados, conforme a lei nacional.

No corpo do documento, elaborado pelo referido ministério, encontra-se ideias enrustidas de que não há necessidade de todo aparato profissional e de suporte estrutural, para todos os partos, e que estes são procedimentos rotineiros que dispensam cuidados mais acurados, especialmente de pediatras nas salas de parto.

O Sindicato dos Médicos de Pernambuco, após uma análise minuciosa do documento supracitado, considera um retrocesso lastimável o posicionamento do Ministério da Saúde, que penaliza principalmente as mães e as crianças recém-nascidas. O Simepe vê como temerária tal conduta, uma vez que põe em risco a saúde da mãe e do filho, e por se tratar de uma proposta que camufla a real intenção que é a de encobrir os poucos gastos com a saúde pública, e desobrigar o mesmo governo de prover saúde digna para a população.

Recife, 17 de Maio de 2015.

A Diretoria.

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