DIREITO Necessidade de procedimentos e medicamentos de alto custo pode exigir que usuário do SUS e de plano de saúde acione o Judiciário em busca de liminar que autorize tratamentos
O caminho para receber medicamentos de alto custo e se submeter a alguns procedimentos cirúrgicos através da rede pública e dos planos de saúde geralmente é penoso e pode exigir que o paciente entre com ação na Justiça. Em muitos casos, o acesso a alguns tratamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) pode ser limitado, apesar de a lei permitir o acesso integral e gratuito a serviços de saúde. Dessa maneira, quando tratamentos são negados, é possível garantir esse direito ao acionar o Judiciário.
O defensor público João Paulo Guedes Acioly orienta que o paciente da esfera pública não desista de lutar quando não conseguir remédios e nem direito a se submeter a cirurgias. “No caso de medicação negada, é importante ter documentação que informe isso, dada pela Farmácia do Estado. Esse ofício ajuda a entrarmos com a ação”, avisa.
Muitos medicamentos e procedimentos, antes negados, só são fornecidos hoje pelo SUS e autorizados pelos planos porque muitos pacientes já lutaram por eles na Justiça. “Com muitas decisões favoráveis, operadoras e Estado perceberam que é mais econômico liberar o tratamento sem burocracia”, alega a advogada Diana Câmara, especialista em direito à saúde. É o caso da quimioterapia oral em domicílio e da cirurgia bariátrica, que eram autorizadas após o paciente penar nos tribunais.
Ela informa que atualmente há muitos entraves quando se trata de limitações do direito à saúde. Entre os exemplos, está a batalha dos pacientes que convivem com hepatite C e não obtiveram resultados com tratamentos convencionais. Por isso, necessitam de medicações que integram uma terapêutica de indicação mundial, com níveis de eficácia superiores a 90%. “É um tratamento que custa R$ 400 mil. Não é fornecido pelo SUS nem coberto pelos planos. Mas conseguimos oferecer soluções, especialmente quando o médico atesta que o paciente precisa das medicações para sobreviver. O juiz analisa e geralmente concede liminar que obriga o oferecimento da terapêutica”, acrescenta Diana.
A Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), que também luta pelos interesses dos usuários dos serviços públicos, tem garantido o direito à saúde dos cidadãos através de ações judiciais que exigem tratamento pelo SUS. “Acho um absurdo um paciente com câncer só receber certas medicações através de liminar. Essa é nossa realidade diária e não vamos cruzar os braços diante dela”, diz a coordenadora-executiva da Aduseps, Renê Patriota.
FALTA
Recentemente, a entidade conseguiu continuidade de tratamento de câncer de pele para um paciente da rede pública. Na terceira e penúltima dose da terapêutica, o usuário foi informado que a medicação estava em falta. Acionada pela Aduseps, a Secretaria de Saúde do Estado solucionou o caso em menos de 24 horas.
Por lei, as operadoras de saúde também são obrigadas a cobrir as doenças catalogadas na Organização Mundial de Saúde (OMS). “Se o plano não liberar medicamentos e cirurgias, por exemplo, uma solução viável é recorrer ao Judiciário. Na maioria dos casos, os pacientes conseguem ser amparados por liminar”, explica Diana Câmara.
O estudante de direito Alex Firmino, 19 anos, só conseguiu mediações de alto custo para o pai, Amaro Firmino, 50, após enfrentar várias batalhas na justiça. “Ele tem leucemia mieloide crônica e uma síndrome rara que causa hemorragia grave. Após vários processos, conseguimos as medicações e autorização para ele se submeter a um exame genético. Desde que iniciou o tratamento, vive melhor”, relata Alex.
A empresária Edvanir Rodrigues, 68, também precisou recorrer à Justiça para obter equipamento usado para a aplicação de quimioterapia por tempo prolongado. “Estava em tratamento do câncer do intestino e precisava desse aparelho que liberava a medicação por dois dias. O plano negou e, por isso, decidi entrar com uma ação. Consegui o equipamento e hoje estou bem, em terapia de manutenção”, vibra a empresária.
Fonte: Jornal do commercio



