Edital de Convocação de AGE para eleição da Diretoria da APMR biênio 2016/2017

42a37cd567722b47fea2ed8024c11e8aA Comissão Eleitoral, no uso das suas atribuições e de acordo com os artigos 13 e 33 do Estatuto Social da APMR, em atenção a esses dispositivos e à Comissão Eleitoral, convoca eleições para a composição da Diretoria da APMR, no biênio 2016/2017, ao tempo em que divulga o calendário da Eleição e o Regimento do Processo Eleitoral.

Nos termos do art. 4º, e parágrafo único do art. 5º, do Estatuto Social da APMR, só poderá ser eleitor o médico residente do Estado de Pernambuco.

  • I – Inscrição das Chapas: no período entre 14 de novembro de 2016 e 21 de novembro de 2016, das 09h e 17h, no Sindicato dos Médicos de Pernambuco – SIMEPE, localizado à João de Barros, 587, Boa Vista, Recife-PE.
  • II – Eleição: 12 de dezembro de 2016, das 08h às 16h, nas sedes do Sindicato dos Médicos de Pernambuco nos municípios de Recife, Caruaru e Petrolina.

Regimento do Processo Eleitoral

Composição da Comissão Eleitoral das Eleições APMR – 2016

Presidente: Mauriston Renan Martins Silva – Traumato-ortopedia / Hospital Getúlio Vargas

Vice-presidente: Ana Carla Lopes de Albuquerque – Psiquiatria / Hospital Ulisses Pernambucano

Secretário: Marcus Villander Barros de Oliveira Sá – Clínica Médica / Real Hospital Português

O presidente da comissão eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da APMR, faz saber que a Comissão Eleitoral aprovou as seguintes normas que regulamentarão o processo eleitoral durante sua realização.

Disposições Gerais

Art. 1º – Fica convocada a Eleição para a Diretoria da APMR, a realizar-se no dia 12 de dezembro de 2016, das 08h às 16h, de forma escrutínea, direta e secreta em urnas alocadas nas sedes do Sindicato dos Médicos de Pernambuco nos municípios de Recife, Caruaru e Petrolina.

Parágrafo único: As urnas serão alocadas nos endereços a seguir – Av. João de Barros, 587 – Boa Vista, Recife-PE; xxx

Art. 2º – São elegíveis para a Diretoria da APMR os médicos residentes que estejam inscritos em Programa de Residência Médica do Estado de Pernambuco, no ano de 2016.

Parágrafo único. Os membros da Comissão Eleitoral não são elegíveis, conforme disposto no Parágrafo único do Art. 33 do Estatuto da APMR vigente.

Art. 3º – Nas eleições, terão direito a voto direto, secreto e universal todos os médicos residentes que estejam inscritos em Programa de Residência Médica do Estado de Pernambuco, no ano de 2016.

 Do Registro das Chapas

Art. 4º – Os médicos residentes interessados em concorrer aos cargos da Diretoria da APMR deverão protocolar a sua chapa junto à comissão eleitoral, através da secretaria da presidência do SIMEPE no período entre 14 de novembro de 2016 e 21 de novembro de 2016, das 09h e 17h, no Sindicato dos Médicos de Pernambuco – SIMEPE, localizado à Av. João de Barros, 587, Boa Vista, Recife-PE.

Art. 5º – O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:

I – Lista dos componentes da CHAPA com a devida indicação do cargo que o mesmo ocupará na Diretoria Executiva e respectivos números de registro no CREMEPE; Programas de Residência Médica e Instituições dos quais fazem parte; telefones e e-mails;

  1. a) Os cargos que compõem a Diretoria Executiva da Associação Pernambucana de

Médicos Residentes são:

  1. Presidente;
  1. Vice-Presidente;
  1. 1º secretário geral;
  1. 2º secretário geral
  1. Tesoureiro
  1. Secretário de divulgação e imprensa;
  1. b) Não serão aceitas as chapas em que todos os cargos não estiverem devidamente  preenchidos.

II – Autorização, por escrito, de cada membro da CHAPA para que seu nome conste na mesma. A assinatura no pedido de registro da chapa será considerada autorização do membro.

Art. 6º – A CHAPA indicará no pedido de registro o nome com o qual fará campanha.

Parágrafo Único – Verificada a ocorrência de homonímia, a Comissão Eleitoral dará preferência a CHAPA que primeiramente efetuou o registro.

Art. 7º – A Comissão decidirá, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do protocolo do pedido, sobre o registro da CHAPA.

  • 1º – Ao deferir o pedido de registro, a Comissão Eleitoral publicará o nome da CHAPA com sua devida Composição, na sede do SIMEPE e através dos seus meios de comunicação.
  • 2º – Na hipótese de indeferimento de uma CHAPA, a Comissão Eleitoral informará, por escrito, sua decisão, devidamente fundamentada, a qualquer membro da CHAPA.

Art. 8º – Das decisões desta Comissão sobre o registro de Chapas cabe recurso à parte interessada, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a partir da data de publicação da decisão da Comissão Eleitoral.

Art. 9º – É facultada à CHAPA substituir, observados os termos já postos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da ocorrência que dá causa ao fato, componente que renunciar e/ou falecer após o termo final do prazo de registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

 Da Propaganda Eleitoral em Geral

Art. 10º – As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade das CHAPAS.

Art. 11º – A propaganda eleitoral somente é permitida após o deferimento do pedido de registro

Art. 12º – A realização de qualquer ato de propaganda, nos termos do artigo supracitado, não depende da licença da comissão eleitoral.

Art. 13º – A Chapa que fizer uso de qualquer tipo de propaganda eleitoral nas redondezas dos locais de votação no dia da eleição será penalizada pela Comissão Eleitoral, correndo o risco de ter a candidatura anulada.

 Da cédula eleitoral

Art. 14º – A cédula será confeccionada pela Comissão Eleitoral.

Art. 15º – Constará na cédula o nome de todas as CHAPAS que tiverem seus registros deferidos e não impugnados pela Comissão Eleitoral

Art. 16º – A ordem das CHAPAS na cédula será definida por ordem de inscrição.

Da Votação

Art. 17º – A votação dar-se-á por sistema manual.

Art. 18º – Somente poderão votar médicos residentes regularmente matriculados em Programas de Residência Médica do Estado de Pernambuco, e cuja residência esteja em curso no ano de 2016.

Art. 19º – Durante a eleição observar-se-á o seguinte procedimento:

I – o eleitor votará por ordem de chegada;

II – o eleitor identificar-se-á através da Cédula de Identidade Profissional ou qualquer outro documento oficial de identificação que contenha foto;

III – os mesários localizarão o eleitor pela lista fornecida pela Comissão Estadual de

Residência Médica (CEREM-PE).

IV – não havendo dúvidas sobre a identidade do eleitor, o mesmo assinará a lista ao lado do seu nome e receberá a cédula eleitoral, a qual deverá estar rubricada no verso, por um componente da mesa.

V – o eleitor assinalará um X no retângulo em branco, diante da CHAPA de sua preferência.

VI – o eleitor dirigir-se-á até à urna e depositará seu voto.

 Das Mesas Receptoras

Art. 20º – Serão Componentes da Mesa Receptora os membros da Comissão Eleitoral, além de outros médicos residentes nomeados pela Comissão Eleitoral, se necessário for.

Art. 21º – A mesa receptora poderá ter seus membros nomeados, em quantidade a ser julgada pela Comissão Eleitoral, até 3 (três) dias antes do pleito, devendo ser papel da Comissão Eleitoral divulgar tais nomes.

Art. 22º – Qualquer chapa pode contestar a nomeação dos membros da Mesa Receptora, no prazo de um dia, contando da data da nomeação, devendo esta proferir a decisão em prazo igual.

Art. 23º – Não podem ser nomeados mesários componentes de quaisquer chapas concorrentes.

Da Apuração

Art. 24º – A apuração iniciar-se-á logo após o término da votação, no SIMEPE sede Recife.

Art. 25º – A apuração dos votos será contabilizada por todos os membros da comissão eleitoral e um (01) representante de cada chapa inscrita. Às entidades médicas de Pernambuco, a critério delas, será permitido o acompanhamento da apuração de votos.

Art. 26º – O processo de apuração, uma vez iniciado, não será interrompido até a divulgação do resultado final.

Art. 27º – Na duração da apuração observar-se-á o seguinte procedimento:

I – Contadas as cédulas, a Comissão Eleitoral verificará se o número de votos da urna coincide com o número de assinatura na lista de votantes;

II – as impugnações de votos de urnas serão decididas na hora pela Comissão Eleitoral;

III – Serão considerados nulos todos os votos que contenham inscrições que não deixem evidente a opção do eleitor por algumas das CHAPAS, bem como aquelas cédulas que não estiverem rubricadas por pelo menos, um membro da mesa receptora;

IV – serão considerados brancos os votos que estiverem rubricados por um membro da mesa apuradora e não tiverem inscrição alguma.

Art. 28º – Será considerada eleita a CHAPA que obtiver maioria simples de votos, não computados os em branco e os nulos.

Parágrafo Único – Havendo empate será realizada nova eleição, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, entre as Chapas que ficarem empatadas.

 Da Fiscalização das Eleições

Art. 29º – A lista de fiscais de cada uma das chapas concorrentes deverá ser encaminhada à Comissão Eleitoral até 2 (dois) dias antes do pleito.

I – Poderá ser credenciado 1 (um) fiscal de cada Chapa para cada mesa receptora;

II – as credenciais de fiscais, DE USO OBRIGATÓRIO, serão expedidas, exclusivamente, pelas CHAPAS.

Art. 30º – As chapas, na figura de seus fiscais, poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação inclusive preenchimento das atas.

Do Calendário de Atividades

I- Inscrição das Chapas: No período entre 14 de novembro de 2016 e 21 de novembro de 2016, das 09h e 17h, no Sindicato dos Médicos de Pernambuco – SIMEPE, localizado à Av. João de Barros, 587, Boa Vista, Recife-PE.

II- Eleição: 12 de dezembro de 2016, das 08h às 16h, nas sedes do Sindicato dos Médicos de Pernambuco nos municípios de Recife, Caruaru e Petrolina.

III- Publicação do Resultado Oficial: Dia 12 de dezembro de 2016, após o término da apuração.

IV- Posse da nova Gestão: Dia 15 de dezembro de 2016 às 19h, no Sindicato dos Médicos de Pernambuco.

Disposições Finais

Art. 31º – Os casos omissos serão resolvidos por esta comissão.

Art. 32º – Qualquer médicos residentes que esteja inscrito em Programa de Residência Médica do Estado de Pernambuco, no ano de 2013, poderá impetrar recurso contra o presente instrumento para impugná-lo, por escrito, discordando de seu conteúdo no todo ou em parte, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contando da data em que o mesmo tiver sido dado a sua publicidade, devendo esta Comissão julgar esta impugnação em igual prazo.

Art. 33º – As decisões desta Comissão cabem recurso à Assembléia Geral.

Mauriston Renan Martins Silva

Residente em Traumato-ortopedia – Hospital Getúlio Vargas

Presidente da Comissão Eleitoral

Recife – PE, 15 de outubro de 2016.

 

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