O Conselho Regional de Medicina temque emitir o registro profissional demédicos recém-formados que apresentarem o certificado de conclusão do curso. Ontem, o Ministério Público Federal emPernambuco obteve sentença judicial que confirmou a medida liminar concedida em março de 2013, onde se permitia a inscrição no Conselho sem a necessidade do diploma. Amedida agiliza a liberação do médico ao trabalho uma vez que os diplomas podemdemorar meses para ser entregue. Para o MPF, o certificado de conclusão de curso, desde que expedido por uma Instituição de Ensino Superior (IES) regular e reconhecida pelo MEC, é suficiente para comprovar a aptidão técnica do profissional, autorizandoo a requerer a sua inscrição como médico. A Jústiça determinou também que o Conselho Federal de Medicina (CFM) se abstenha de impor qualquer punição ao Cremepe por deixar de exigir o diploma. Os Conselhos Federal e Regional demedicina não recorreramda sentença. O presidente do Cremepe, Silvio Rodrigues informou que antes mesmo da determinação formal do MPF, o Conselho do Estado já estava fazendo a liberação. “Quanto mais rápido para o profissional médico,melhor”.
Fonte: Folha de Pernambuco



