A partir de janeiro de 2025, todos os recibos referentes a despesas com saúde realizadas por profissionais que atuam como pessoa física deverão ser emitidos exclusivamente de forma digital, por meio da plataforma Receita Saúde. Essa nova exigência é parte das iniciativas da Receita Federal para modernizar e dar mais transparência à comprovação de despesas utilizadas nas declarações do Imposto de Renda.
Quem está incluído?
- Médicos;
- Dentistas;
- Psicólogos;
- Fisioterapeutas;
- Fonoaudiólogos;
- Terapeutas ocupacionais.
É importante ressaltar que apenas profissionais com registro ativo em seus respectivos conselhos profissionais estarão habilitados a utilizar o Receita Saúde para emitir recibos. Esse requisito reforça a importância de manter a situação regularizada junto ao conselho de classe.
Quem não está abrangido pela regra?
A obrigatoriedade da emissão de recibos pela plataforma Receita Saúde não se aplica aos prestadores de serviços de saúde que atuam como pessoas jurídicas, pois esses já informam as despesas através da Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).
O que muda?
Com a implantação da plataforma Receita Saúde, espera-se aumentar a segurança e confiabilidade das informações relacionadas às despesas com saúde declaradas ao Fisco. A ferramenta promete simplificar o processo de emissão e recebimento de recibos, garantindo maior rastreabilidade e prevenção de fraudes.
Fique atento:
✅ Cadastre serviços e recibos eletrônicos pelo sistema.
✅ As informações serão usadas na declaração fiscal anual.
✅ Penalidades incluem multas e suspensão do CPF em caso de não conformidade.
O acesso à funcionalidade do Receita Saúde poderá ser realizado por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda da Receita Federal – opção “carnê-leão”, mediante o uso de “Senha-GOV” nas modalidades “prata” ou “ouro” ou, por meio de “certificado digital” do tipo e-CPF.
O cumprimento desta norma é essencial para garantir a regularidade fiscal, reduzir riscos de deliberações e promover maior transparência na relação entre profissionais de saúde e pacientes.
Preste atenção nos prazos e adequações necessárias para o cumprimento dessa nova regra. Em caso de dúvidas, entre em contato com o Simepe ou a Receita Federal.



