Empresa não pode rejeitar consumidor

Quem esteve na unidade de atendimento da ANS ontem não resolveu a situação. No local, os usuários recebem as opções de planos para os quais podem migrar e de lá têm de se dirigir para a operadora onde pretendem ficar. O advogado especialista em planos de saúde, Diogo Santos, do Instituto Apolo, alerta que a empresa escolhida não pode rejeitar o novo cliente. “As operadoras que não aceitarem os novos beneficiários, ou mesmo estabelecerem condições estranhas à Resolução n° 1.352/2013 (a portabilidade extraordinária das duas operadoras), estarão sujeitas a multas que variam entre R$ 30 mil e R$ 50 mil”, avisa.

O especialista informa ainda que apenas os planos classificados como individuais/familiares (contratados diretamente com a operadora ou corretor de seguros) e coletivos por adesão (planos geralmente intermediados por associações e sindicatos) podem ser utilizados para a portabilidade. Assim, os usuários de planos empresariais (firmados diretamente entre a operadora e a empresa onde trabalha) devem exigir a troca dos planos junto às entidades em que prestam serviços.

Além disso, os usuários que ainda estejam dentro do período de carência contratual no plano de origem podem exercer a portabilidade, mas sujeitam-se ao prazo remanescente da carência no novo plano. Assim, quem tem menos de 300 dias com o produto, terá carência de parto, por exemplo, ou menos de 180 dias (seis meses) terá direito apenas a atendimento emergencial.

Fonte: Jornal do Commercio

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