FENAM e CNTU ajuízaram ADIn no STF

A Federação Nacional dos Médicos (FENAM) juntamente com a Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU) ajuízaram, nesta última sexta-feira (23), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) para a revogação da MP 621/2013 no Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi fundamentado pelos jurídicos das duas entidades e possui praticamente as mesmas prerrogativas da ação civil pública, que foi ajuizada na Justiça Federal em julho pela FENAM.

Foi acrescentado argumento relacionados à autonomia universitária, já que a MP prevê que as universidades devem avaliar e supervisionar os profissionais com diplomas estrangeiros. A precarização do trabalho e a falta de direitos trabalhistas, a não aplicação do Revalida, o serviço obrigatório e a proficiência na língua portuguesa são alguns dos principais pontos questionados no texto.

A FENAM busca impedir que a implementação do Mais Médicos cause danos à população brasileira com o atendimento inadequado feito por pessoas de formação duvidosa. Isso porque a assistência poderá ser realizada por estudantes de medicina e médicos formados no exterior sem que sua capacidade tenha sido comprovada para tal.

A juíza Roberta Gonçalves Nascimento, da 22ª Vara Federal do Distrito Federal negou o pedido das entidades médicas para suspender o Programa alegando que uma ação civil pública não pode questionar a constitucionalidade de leis como questão principal. Por isso, agora a FENAM segue com nova apresentação no STF. Ao mesmo tempo, aguardará o desenrolar do processo e sentença final na Justiça Federal. O jurídico da entidade também protocolou pedido de assistência litisconsorcial, impetrado pelo deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), em que se discute a validade da MP 621/2013.

Confira a todos os pontos questionados no documento:

– Descaracterização de urgência e emergência que justifique o assunto como edição de medida provisória;
– Inadequação da MP para tratar de temas referentes à cidadania de competência do Congresso Nacional;
– Violação do regime jurídico único dos servidores bem como do princípio de concurso público;
– Violação da legislação que autoriza a contratação temporária para atender emergências em saúde pública,
– Precarização das relações de trabalho já que a MP se refere a “bolsas” e não garante os direitos trabalhistas;
– Vedação para o trabalho obrigatório em função das convenções ratificadas pelo Brasil junto à Organização Internacional do Trabalho e à Corte Interamericana de Direitos Humanos;
-Exercício ilegal da profissão e da necessidade de revalidação de diploma, comprovando a capacidade do profissional;
– Princípio da aferição da capacidade para acesso ao ensino superior, já que os diplomas estrangeiros fogem da equiparação brasileira;
– Proficiência na língua portuguesa;
– Observância à reciprocidade ou equiparação nas relações jurídicas entre as nações;
-Ausência de tratamento igualitário com os pacientes, já que estudantes de medicina atenderão no interior enquanto médicos formados nos centros urbanos;
– Ofensas aos valores sociais do trabalho, pedra fundamental do estado democrático de direito.

Fonte : Imprensa FENAM

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