Figueira fica, mas médicos recorrem

O secretário estadual de Saúde do estado, Antônio Carlos Figueira, vai permanecer no cargo. A decisão foi tomada, ontem, pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Francisco Wildo, ao acatar a apelação da Procuradoria-Geral do estado para suspender os efeitos da sentença que pedia o afastamento do secretário de imediato e a reabertura do Centro de Tratamento de Medula Óssea do Hemope (CTMO/Hemope). Figueira fica e o centro continua fechado, mas ainda haverá desdobramentos jurídicos. Hoje, o advogado que moveu a ação popular em nome do ex-presidente do Sindicato dos Médicos, Antônio Jordão, e da diretora da Associação dos Amigos do Transplante de Medula Óssea, Liliane Medeiros, vai recorrer da medida com um agravo de instrumento.

O caso não é simples de resolver. A apelação do governo do estado será julgada por um colegiado de três desembargadores dentro de um prazo de aproximadamente seis meses. Se ela for acatada, a sentença da primeira instância, antes favorável à ação popular movida em 2012, será extinta.

Contudo, segundo o advogado Mauro Feitosa, o julgamento do agravo de instrumento deve ser feito antes da apelação por um colegiado formado por 15 desembargadores – o pleno o TRF-5. “Vamos pedir, nesse agravo, que o julgamento seja feito numa sessão extraordinária. Esse recurso não vai julgar a apelação em si. Ele vai pedir que se cumpra os efeitos da sentença antes que o resultado da apelação seja decidido”, contou.

O advogado frisou que, na ação popular, os impetrantes alegaram que Antônio Carlos Figueira não tinha condições de ter sido nomeado para o cargo de secretário porque, na época, presidia o Imip, uma fundação privada que é financiada pelo SUS e tem vários contratos com o governo estadual.

De acordo com o presidente do TRF da 5ª Região, o estado explicou que o encerramento das atividades do CTMO consistiu em política pública, objetivando alcançar maior eficiência no tratamento dos pacientes. “O afastamento do agente político, antes de se conferir ao réu a oportunidade de provocar a reapreciação do ato judicial, representa inequívoca ameaça à ordem pública”.

Fonte: Diario de Pernambuco

Compartilhe:

Deixe um comentário

Fique por dentro

Notícias relacionadas