SÃO PAULO (Folhapress) – A Previdência estuda fazer mudanças no cálculo da aposentadoria para substituir o fator previdenciário.
Em 2010, o Congresso aprovou o fim do índice, mas, como não havia uma alternativa viável, o então presidente Lula vetou a mudança. O fim do fator é uma demanda de centrais sindicais e tem apoio de petistas. Agora, o Governo quer emplacar a inclusão de idade mínima para esse benefício, para o qual atualmente é exigido apenas tempo mínimo de contribuição (35 anos para os homens e 30 para as mulheres).
A proposta é que os benefícios só sejam concedidos para mulheres após os 63 anos de idade e para os homens, após os 65. Essa medida, pela proposta apresentada pelo ministro Garibaldi Alves (Previdência) na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, seria gradativa. Outra proposta ressuscita o modelo do fator 85/95, em que o benefício só seria concedido quando a soma da idade e do tempo de contribuição do segurado der 85, para a mulher, e 95, para o homem.
Quem pede o benefício muito cedo sofre um corte brusco no benefício devido ao fator previdenciário. Aos 51 (mulher) e 54 (homem) anos de idade, o benefício não chega a 70% da média salarial do trabalhador, que por sua vez é limitada ao teto de R$ 3.689,66. Mesmo quem sempre contribuiu pelo valor máximo não terá essa média salarial, mas de R$ 3.369,77, segundo a Conde Consultoria Atuarial.
O valor inicial por tempo de contribuição vem sendo reduzido desde 28 de novembro de 1999, quando o fator previdenciário, no modelo usado atualmente, foi criado. Em 1999, o fator previdenciário para um trabalhador de 55 anos de idade e 35 anos de contribuição era de 0,841. Se o salário do benefício (média usada para calcular aposentadoria) fosse de R$ 1 mil, receberia R$ 841 do INSS. Atualmente, o mesmo segurado tem fator de 0,72: com R$ 1 mil de média salarial, terá um benefício de R$ 720 – uma redução de 14,4% no valor, segundo cálculos da consultoria.
Para quem se aposenta aos 60 anos, a diferença entre o que se recebe hoje e o que receberia se a tabela não tivesse sido alterada é de 16,94%. Sem a alteração, quem se aposenta hoje nessa idade com R$ 1 mil poderia ter um benefício de R$ 1.204. Embora seja difícil alguém se aposentar aos 80 anos, essa é a idade mais prejudicada pela mudança: a diferença chega a 36,98%.
Pela tabela atual, aos 62 anos de idade e 37 de contribuição, o índice, de 1,005, não diminuiria o benefício previsto. Com a correção anual, nesse período a sua expectativa de sobrevida pode aumentar, e o fator poderá diminuir. Segundo a advogada Marta Gueller, para driblar, em parte, essa mudança, é melhor o trabalhador esperar seu aniversário ou um ano de contribuição, já que será considerada uma idade maior e mais tempo de contribuição no cálculo.
Saiba mais
Fator previdenciário é uma fórmula de calcular o benefício a ser recebido para desencorajar aposentadorias precoces. O fator varia conforme a idade do segurado, seu tempo de contribuição e sua expectativa de sobrevida, calculada pelo IBGE. Como essa expectativa muda todos os anos, o fator diminui, com impacto negativo no benefício. A lógica é equilibrar as contas do INSS, oferecendo um benefício menor para quem se aposenta cedo, mas aumentando à medida que o segurado prorrogue o pedido. Se o brasileiro está vivendo mais, é preciso corrigir também o fator previdenciário. Entretanto, essa mudança anual impede que o trabalhador programe seu benefício. Se ele tem hoje 25 anos de contribuição e 50 de idade, poderia programar a aposentadoria para daqui a 12 anos.
Fonte: Folhape/Economia



