INSS pode suspender benefício de inválido

Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois anos poderão ter seus pagamentos suspensos. Resolução, publicada ontem no Diário Oficial da União, se aplica aos segurados que receberem convocação via carta e que após cinco dias úteis do recebimento não tenham agendado, através da central 135, nova perícia. Segundo o INSS, o pagamento será reativado só após o comparecimento do beneficiário e o agendamento de nova perícia. Segundo o advogado e especialista em direito previdenciário, Eric Castro, para que o benefício seja cortado, é necessário que seja cumprido o devido processo legal. “As pessoas têm que ser informadas sobre uma possível suspensão. Não se pode simplesmente cortar qualquer benefício sem que a parte seja ouvida. Nesse caso, sem que a perícia médica seja realizada para atestar a capacidade ou incapacidade do segurado”, argumenta Castro. Ao todo serão convocados 530 mil beneficiários com auxílio-doença. Outros 1,1 milhão de aposentados por invalidez com idade inferior a 60 anos também passarão pela avaliação. Os primeiros 75 mil convocados para os quais as cartas começam a ser enviadas nos próximos dias são beneficiários de auxílio-doença com até 39 anos de idade e mais de dois anos de benefício sem passar por exame pericial. O INSS trabalha com a possibilidade de reversão entre 15% e 20% para os benefícios de auxílio-doença. A economia para os cofres pode chegar a R$ 126 milhões por mês. O valor médio desses benefícios é de R$ 1.193,73. Vale lembrar que o agendamento e a convocação da revisão de auxílio-doença e das aposentadorias por invalidez obedecerão a critérios, entre os quais, a idade do segurado – da menor para a maior – e o tempo de manutenção do benefício – do maior para o menor. Assim, serão chamados primeiro os segurados mais jovens e que recebem o benefício há mais tempo. Para reforçar a convocação, também serão emitidos, a partir de novembro, avisos aos beneficiários por meio dos terminais eletrônicos das agências bancárias. Para facilitar a convocação e evitar a suspensão do benefício, os segurados devem manter seu endereço atualizado junto ao INSS. A alteração pode ser realizada facilmente por meio da central de teleatendimento 135 ou pela internet (www.previdencia.gov.br).

Fonte: Folha de Pernambuco

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