Juiz considera SDE incompetente para impor obrigações aos médicos

“Uma vitória para os médicos”! Foi assim que o presidente da Federação Nacional dos Médicos, Cid Carvalhaes, definiu a sentença dada pela 9ª Vara da Justiça Federal, que suspendeu os efeitos do ato administrativo da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, que proibia médicos de suspenderem o atendimento aos usuários de planos de saúde, organizar mobilizações e coordenar descredenciamentos em massa. A liminar foi expedida na tarde desta terça-feira (24/05) pelo juiz Antônio Corrêa.

A ação contra a SDE foi proposta pela FENAM na última quarta-feira (17). De acordo com a decisão, a Secretaria de Direito Econômico não tem competência para impor obrigação de fazer ou de não fazer aos médicos e às entidades representativas da categoria, uma vez que esses não são considerados empresários, mas, sim, profissionais individuais.

A decisão foi baseada no artigo 966, parágrafo único do Código Civil, que “não considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística”. O Conselho Federal de Medicina e a Associação Médica Brasileira também obtiveram sucesso em suas ações impetradas contra a Secretaria de Direito Econômico.

Fonte: Fenam

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