JUIZ NEGA AÇÃO DO CREMEPE
MAIS MÉDICOS Com a decisão, entidade terá de dar um registro provisório aos estrangeiros que vieram trabalhar em Pernambuco
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A Justiça Federal extinguiu a ação civil pública proposta pelo Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) sobre o registro dos profissionais do programa Mais Médicos. Com a decisão, o Cremepe terá que fazer o registro dos profissionais para que atuem no Estado, mas num regime provisório.
A decisão do juiz Roberto Wanderley Nogueira, da 1ª Vara Federal de Pernambuco, data de 19 de agosto, mas foi divulgada ontem pelo representante do Ministério da Saúde (MS) em Pernambuco, Mozart Sales, que comemorou o resultado. “Isso mostra que o programa Mais Médicos está atuando dentro da legislação, que estamos juridicamente amparados em nossas disposições”, afirmou.
De acordo com Salles, o registro que será concedido aos profissionais do Mais Médicos será, entretanto, diferenciado. “A medida provisória que criou o programa prevê a criação de uma registro provisório, de médico intercambista, restrito à atuação na saúde básica. Eles não poderão, por exemplo, atuar em clínicas e hospitais particulares”, explica Salles.
Em relação à cobrança do Cremepe pela necessidade de os profissionais estrangeiros se submeterem ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), Salles disse que o programa prevê que os profissionais que forem trabalhar por meio do programa não precisarão passar pelo procedimento, mas que só receberão o registro depois de passarem pela avaliação dos coordenadores do Mais Médicos, depois de três semanas de treinamento.
A presidente do Cremepe, Helena Carneiro Leão, foi procurada para comentar a decisão da Justiça, mas não foi encontrada. No entanto, em entrevista anteontem, adiantou que mesmo que a Justiça Federal não fosse favorável, continuaria buscando os meios legais para manter a posição do Cremepe.
Segundo o decreto presidencial, a declaração de participação do médico intercambista no Mais Médicos, acompanhada dos documentos especificados, é condição necessária e suficiente para a expedição de registro profissional provisório e da carteira profissional. O registro deverá ser expedido pelo CRM no prazo de 15 dias a partir da apresentação do requerimento pela coordenação do programa.
Em âmbito nacional, o governo federal prepara uma ofensiva no Judiciário contra conselhos regionais de medicina que se negarem a conceder registro provisório aos profissionais contratados por meio do programa Mais Médicos. Segundo o Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, o questionamento jurídico poderá ser feito contra o responsável pelo conselho que se negar a fazer o registro, que poderia responder por improbidade administrativa.
Fonte: JC



