Aprovada no dia 26 de março, a lei número 14. 128 de 2021, estabelece o pagamento de indenização aos trabalhadores da saúde que atuam na linha de frente no combate à Covid-19, em caso de invalidez permanente ou morte.
Desde o ano passado, logo no início da pandemia, o Sindicado dos Médicos do Amazonas – SIMEAM, começou essa luta pelos diretos dos profissionais, justamente por acreditar que não se envia guerreiros para uma guerra, sem nenhuma garantia de assistência à família, em caso de morte, ou em caso de eventual invalidez.
Com a aprovação da lei número 14. 128 de 2021, o SIMEAM coloca a assessoria jurídica do sindicato à disposição das famílias das vítimas e dos profissionais afastados do trabalho com sequelas em decorrência da Covid-19.
Entre em com contato com a assessoria jurídica do SIMEAM pelos números de WhatsApp: 9 8409-1177 / 9 8406-4424 / 99287-0011, e tenha seus direitos resguardados.
Documento necessário para o pedido de indenização
Documentos do solicitante
-RG
-CPF
-Comprovante de Residência
-Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável
Documentos do profissional (em caso de óbito)
-RG
-CPF
-Atestado de óbito
Caso o solicitante seja menor de idade, além dos documentos do (a) responsável, será necessário certidão de nascimento.
Quem pode solicitar?
-O cônjuge (marido ou mulher)
-O companheiro ou companheira (união estável)
-Filho ou filha de até 21 anos
-Filho ou filha de qualquer idade (caso seja inválido)
-Pai ou mãe (em alguns casos)
-Irmãos (em alguns casos)
Fonte: Sindicato dos Médicos do Amazonas (Simeam)



