O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (31) trechos de uma emenda constitucional de 2015 que poderia ocasionar cortes no orçamento da saúde pública a partir de 2018.
A decisão, de caráter liminar (provisório), atende a um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) que questiona regras do chamado “orçamento impositivo”, mudança que obrigou o Executivo a repassar verbas de emendas parlamentares (indicadas por deputados e senadores) no orçamento da União.
A liminar foi concedida com urgência em razão da iminência da votação pelo Congresso do orçamento do ano que vem.
A PGR argumenta que a emenda de 2015 alterou a forma como a saúde é financiada, estabelecendo percentuais mínimos, mas que, na prática, vão reduzir o valor nominal atualmente investido na área.
Antes da mudança, os recursos oriundos da exploração de petróleo e gás natural, por exemplo, eram fontes adicionais de custeio da saúde. Mas depois passaram a ser contabilizados no mínimo constitucional de gasto da União.
“Mesmo em cenário econômico negativo, deve-se preservar o montante de aplicação de recursos mínimos pela União relativos ao exercício anterior”, diz a argumentação da PGR.
A decisão de Lewandowski ainda será submetida ao plenário do STF, composto por outros 10 ministros, que poderão mantê-la ou rejeitá-la.
A argumentação da PGR
A Proposta de Emenda Constitucional do Orçamento Impositivo, promulgada pelo Congresso em 2015, torna obrigatório o pagamento, pelo governo, da verba destinada pelos congressistas no Orçamento para seus redutos eleitorais, as chamadas de emendas parlamentares individuais.
Pelo texto, a União fica obrigada a pagar as emendas em um limite de até 1,2% da Receita Corrente Líquida, que é a soma das receitas do governo provenientes de tributos, excluídas as transferências constitucionais para estados e municípios.
O texto também estabelece que metade das emendas deverão ser aplicadas na área da saúde, que passam a ser computadas ainda no montante mínimo que a União deve aplicar no setor.
Além de prever o pagamento de emendas, a emenda altera as regras de financiamento da saúde pela União. O texto fixa em 15% o percentual mínimo da receita corrente líquida que a União terá de destinar à saúde em até quatro anos.
O texto também obriga o governo a aplicar a verba de forma escalonada, começando com 13,2%, no primeiro ano, e aumentando, gradativamente, até chegar a 15%.
Para Rodrigo Janot, o texto reduz o atual financiamento federal para ações e serviços públicos de saúde para criar percentuais progressivos e retira recursos oriundos da exploração de petróleo da chamada “fonte adicional” para saúde.
Segundo o procurador-geral da República, um projeto de lei de iniciativa popular, com mais de 2 milhões de assinaturas, previu a aplicação de 10% da receita bruta da União na saúde, mas a emenda promulgada considera a receita líquida.
O procurador destacou que essa regra de aumento progressivo geraria perda de R$ 20 bilhões de reais a menos até 2017 para o sistema de saúde, que já padece, segundo ele, de “subfinanciamento crônico”.
Fonte: G1



