Médicos condenados por tráfico de órgãos

BELO HORIZONTE – A Justiça mineira condenou quatro médicos do sul do Estado por tráfico ilegal de órgãos e tecidos humanos. O juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, da 1ª cara criminal de Poços de Caldas, afirmou que os acusados cometeram ao menos um homicídio para a retirada de rins, fígado e córneas e constatou que houve outras mortes suspeitas relacionadas ao grupo.

A denúncia do Ministério Público partiu de investigações que deram origem à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Órgãos que tramitou na Câmara dos Deputados em 2004. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Alexandre Crispino Zincone foi condenado a 11 anos e seis meses de prisão, enquanto Cláudio Rogério Fernandes, João Alberto Brandão e Celso Roberto Scafi foram condenados a oito anos cada, todos em regime fechado. Eles poderão recorrer da sentença em liberdade, mas o magistrado determinou a apreensão de seus passaportes, o descredenciamento deles do Sistema Único de Saúde (SUS) e proibiu os réus de deixarem a comarca sem autorização.

O MP denunciou outras duas pessoas, mas o juiz declarou a extinção da punibilidade dos acusados porque já completaram 70 anos, idade em que a prescrição ocorre na metade do tempo. Mas determinou que o caso seja encaminhado aos conselhos Regional e Federal de Medicina para apuração administrativa, que pode resultar na cassação dos registros deles.

Segundo o processo, os acusados trabalhavam em uma central clandestina chamada MG-Sul Transplantes, que operaria uma lista própria de receptores de órgãos e tecidos. Em abril de 2001, um dos médicos “praticou homicídio doloso” contra um paciente do SUS, outros dois retiraram os órgãos e um quarto vendeu o material, com intermediação de um quinto acusado. Os suspeitos ainda teriam cobrado por transplantes custeados pelo SUS.

No processo, o juiz relatou ainda que auditorias feitas em instituições de saúde locais revelaram suspeitas de outras irregularidades, inclusive de outras mortes para a retirada de tecidos e órgãos.

Segundo o magistrado, as mortes eram de pacientes “jovens, pobres, aptos a se candidatarem a doadores” e que ficavam dias sem tratamento ou com tratamento errado e eram mantidos sedados “para que os familiares, também na maior parte dos casos semianalfabetos, não desconfiassem de nada”.

Fonte: Jornal do Commercio

Compartilhe:

Deixe um comentário

Fique por dentro

Notícias relacionadas