A 1ª Vara da Justiça do Trabalho, em Caruaru, concedeu o Ministério Público do Trabalho (MPT) a antecipação e tutela da Ação Civil Pública ACP) movida contra a Secretaria de Defesa Social (SDS), por conta da falta de condições de trabalho na unidade o Instituto de Criminalística IC) no município caruaruense, no Agreste de Pernambuco. Com a decisão, a SDS terá que elaborar Programas de prevenção de Riscos Ambientais e de Controle de Medicina e Saúde Ocupacional. e a medida for descumprida, deverá ser paga multa de R$ 2 mil por cada servidor atingido, além de multa de R$ 25 mil por ano moral coletivo. Como foi uma antecipação e tutela, o procurador do Trabalho José Adílson Pereira da Costa, responsável pela ação, explicou que o Estado pode recorrer da decisão judicial, caso ão queira apresentar o que foi solicitado e nem pagar as multas. “Ainda vai acontecer a audiência e a SDS vai ser chamada para apresentar defesa. Se conseguir um mandado de segurança, pode derrubar a decisão”, explicou. A denúncia chegou ao MPT em janeiro de 2015. Entre os problemas encontrados estão a ausência de câmara de disparos, anteparos de proteção e exaustores. Por isso, José Adílson solicitou que a SDS forneça e torne obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e garanta um estoque. De acordo como presidente da Associação da Polícia Científica de Pernambuco (Apoc/PE), Enock José dos Santos, outras unidades do IC estão na mesma situação. “Devemos ter a mesma decisão no caso do Recife e de Petrolina”, disse. Antes de sair a decisão judicial tomada em Caruaru, José Adílson tentou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a SDS. “Não conseguimos esse avanço e por isso solicitei a antecipação da tutela da ACP. O juiz entendeu que tinha provas suficientes.”
Fonte: Folha de Pernambuco



