O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com uma ação civil pública contra os hospitais do Recife por causa do atual valor cobrado nos estacionamentos. De acordo com o promotor Ricardo Coelho, autor da ação, uma investigação constatou que os preços são abusivos, chegando a R$ 6,00 na primeira hora, com acréscimo de R$ 2,00 a cada fração de hora.
A solicitação feita ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) é que o preço seja tabelado em R$ 2 com reajustes anuais de acordo com o índice oficial da inflação. No fim da tarde de hoje, será pedido aos juízes uma decisão liminar para que os preços sejam imediatamente nivelados. “O serviço de saúde é público, obrigação do Estado, concedido a particulares”, argumentou o promotor. Ainda segundo Coelho, fora pedida a gratuidade do serviço, mas o TJPE entende que os hospitais têm direito de cobrança, desde que “pelo valor justo”. “A gratuidade seria inconstitucional, visto que há despesas com seguro e vigilância, por exemplo”, acrescentou. “O preço atual é extorsivo, e tanto a Constituição Federal quanto o Código de Defesa do Consumidor proíbem essa prática”, acusou o promotor.
Se o pedido for acatado, os hospitais podem recorrer da decisão. Procurado, o presidente do Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisa e Análises Clínicas do Estado de Pernambuco (Sindhospe), Mardônio Quintas, explicou que só falaria sobre o assunto depois da notificação da Justiça. O coordenador geral do Procon Pernambuco, José Rangel, disse que o órgão apoia a iniciativa do MPPE, “já que a permanência do consumidor, nesses casos, é involuntária e depende justamente do tempo que levará o atendimento médico”. Por outro lado, argumentou Rangel, o tabelamento não é previsto pela legislação brasileira e que, por isso, será necessário analisar em que aspecto esta ação será conduzida. Pela falta de amparo legal, afirmou, seria possível seguir pelo fim da cobrança pela taxa de permanência. HISTÓRICO Em junho de 2011, a cobrança de estacionamentos no Recife chegou a ser proibida, inclusive em shoppings centers, seguindo a Lei Municipal nº 17.657/2010, baseada nas exigências para a concessão do Habite-se do imóvel. Em novembro do ano passado, o juiz Paulo Onofre decidiu que a lei atingia o direito dos centros de compras de usufruir de sua propriedade, cobrando pela sua utilização.
Fonte: Folha PE



