Negativa de cobertura por escrito

Nada de informação boca a boca. A partir de agora, os planos de saúde terão que informar por escrito ao usuário os motivos da negativa de cobertura. A determinação é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Somente no ano passado, a ANS registrou 57.509 negativas de coberturas. Esse número corresponde a 75,7% das reclamações de consumidores de planos de saúde. Para monitorar essas queixas, a ANS publica hoje uma resolução normativa (RN nº 319) no Diário Oficial da União (DOU) obrigando as operadoras a entregarem a justificativa da recusa de atendimento por escrito. Documentado, o usuário poderá tomar providências para garantir a cobertura no órgão regulador, nos Procons e no Judiciário.

A norma da ANS entra em vigor a partir do dia 6 de maio. A gerente geral de Estrutura e Operação de Produtos da agência, Denise Domingos, esclarece que a iniciativa de pedir a recusa por escrito é do consumidor. A operadora deverá apresentar o documento com os motivos da negativa de cobertura no prazo de até 48 horas. Se a empresa não explicar por escrito, será punida com multa de R$ 30 mil. Caso a negativa seja indevida, a multa prevista é de R$ 80 mil para os procedimentos comuns e de R$ 100 mil nos casos de urgência e emergência.

O diretor geral do Procon-PE, José Rangel, é cético em relação à norma. “Já existe lei estadual garantindo esse procedimento. O que a ANS tem que fazer é se preocupar com o funcionamento dos planos de saúde”. Rangel adianta que o Procon-PE vai adotar medidas mais duras contra as operadoras que negarem cobertura aos usuários sem justificativa.

Imediata
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, considerou que é fundamental que o usuário possa saber por que não teve direito ao atendimento. Ele destacou que, em situações de urgência e emergência, a cobertura tem de ser imediata. “Além de ser um direito que o usuário tem à informação, para contestar junto à ANS e à Justiça, (a norma) aprimora o esforço que a ANS vem fazendo em termos de medidas pedagógicas, no sentido de melhorar a atenção à saúde ao usuário”, disse.

Padilha destacou que a medida é um aprimoramento do ciclo de monitoramento dos planos de saúde iniciado pela ANS. Em janeiro, a agência anunciou a suspensão por um período de três meses de 225 planos de saúde, de um total de 28 operadoras. Elas foram punidas por descumprirem os prazos máximos para marcação de consultas, exames e cirurgias e, durante esse período, não poderão aceitar novos clientes. Foi a terceira vez que o governo aplicou a sanção – em outubro, 301 planos de saúde haviam tido comercialização suspensa e, em junho, 268 convênios.

“Tanto para o monitoramento do prazo quanto das negativas, é importante que o usuário entre em contato com a ANS. Esse dado é usado pela ANS, inclusive, para tomar medidas como suspender o direito de venda dos planos”, afirmou o ministro. Hoje, 62 milhões de brasileiros têm cobertura de planos médicos ou odontológicos no país.

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O que diz a norma

– A partir do dia 6 de maio os planos de saúde terão que informar por escrito o motivo da negativa de cobertura

– O consumidor deverá anotar o número do protocolo de atendimento e pedir a entrega do documento

– A operadora terá o prazo de até 48 horas para apresentar o documento informando a recusa do atendimento

– O usuário deverá denunciar à ANS se houver a recusa de entrega da justificativa por escrito

– A denúncia deve ser feita através do Disque ANS (0800.7019656), pelo site www.ans.gov.br e nos 12 Núcleos Regionais da ANS

Fonte: RN nº 319/ANS

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