Norma da ANS quer garantir remédio a doentes crônicos

Os usuários portadores de doenças crônicas podem receber dos planos de saúde os medicamentos de uso contínuo oral no tratamento domiciliar. Entre as patalogias previstas na nova Resolução Normativa nº 310 da Agência Nacional de Saúde Suplementar(ANS), estão diabetes mellitus, asma brônquica, doença pulmonar obstrutiva crônica, hipertensão arterial, insuficiência coronariana e cardíaca. Pela lei dos planos de saúde (lei n°9.656), as operadoras têm que fornecer a medicação de uso hospitalar e ambulatorial. A distribuição destes remédios é facultativa, mas a ANS vai estimular as empresas com incentivos financeiros e não-financeiros.

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revela que as despesas com saúde asssumem o quarto lugar nos gastos das famílias brasileiras. O item medicamento tem o maior peso. Quando sai do consultório com uma receita médica, o usuário de plano de saúde paga do próprio bolso ou tenta receber o remédio do Sistema Único de Saúde (SUS). Nem sempre é bem-sucedido.

É o caso de Paulo Henrique, 12 anos, portador de diabetes tipo I há dois anos. Ele precisa tomar insulina diariamente. O pai de Paulo, o técnico industrial Rogério Manzi, conta que entrou com uma ação na Justiça e obteve uma liminar para receber o remédio do SUS. Eles têm plano de saúde e pagam R$ 700 por mês. “Na verdade, a gente devia ter assistência à saúde pelo estado. Pagamos o plano de saúde e ainda temos que comprar os remédios”. Ele está bancando o medicamento há dois meses porque faltou insulina nas farmácias do SUS.

Martha Oliveira, gerente geral de regulação assistencial da ANS, explica que a RN 310 é uma norma indutora para as operadoras garantirem a medicação de uso domiciliar. Segundo a técnica, as empresas poderão fornecer os remédios por liberalidade dentro dos programas de promoção e prevenção à saúde; incluir no contrato inicial do plano o acesso aos medicamentos; ou fazer um contrato acessório para cobrar separado o remédio. As regras valem para os planos individuais e coletivos. A ANS ainda não definiu os tipos de incentivos que serão dados às empresas que aderirem à nova norma.

Atualmente, 2 milhões de usuários de planos de saúde coletivos já contam com o fornecimento da medicação de uso contínuo domiciliar. Luiz Monteiro, presidente da Associação Brasileira das Empresas operadoras de Programa de Benefícios em Medicamentos (PBMs), considera a norma da ANS um salto na regulamentação do mercado de saúde suplementar e de ampliação das coberturas. Essas empresas gerenciam programas de fornecimento de medicamentos em grandes corporações como Petrobras, Unilever, Nestlé, entre outras.

Renê Patriota, presidente da Associação de Defesa de Usuários de Planos de Saúde de Pernambuco (Aduseps), considera a norma da ANS confusa e equivocada. “O contrato de plano de saúde já inclui a consulta médica, o atendimento hospitalar, o diagnóstico e o tratamento da doença”. Ela destaca que a Aduseps costuma entrar com ação na Justiça para conseguir no SUS o medicamento de uso domiciliar negado pelo plano de saúde.

Fonte: Diario de Pernambuco

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