Em atenção à usuária do Sassepe Alba Rejane, o IRH explica que as normas para inscrição de dependentes dos beneficiários titulares da Assistência de Saúde do Servidor estão previstas no artigo 13º da Lei de Criação 30, de 02/01/2001, que diz: “Art. II – os filhos, desde que: a) menores de 21 anos: forem solteiros e não exercerem atividade remunerada, b) maiores de 21 anos e menores de 25: forem solteiros, não exercerem atividade remunerada e estiverem matriculados em curso de graduação em estabelecimento de ensino superior oficial ou reconhecido, e, c) de qualquer idade: os que o forem definitivamente ou estiverem temporariamente inválidos.”



