Novas regras para o parto

Começaram a valer ontem as novas regras para estimular o parto normal e reduzir as cesarianas desnecessárias na saúde privada. A Resolução Normativa nº 368 impõe uma série de obrigações – algumas já recomendadas e utilizadas na saúde pública – a serem cumpridas por médicos e operadoras de planos de saúde. As gestantes terão em mãos mais informações sobre os procedimentos, os profissionais de saúde e as empresas. Elas terão também mais segurança caso o parto não seja feito pelo obstetra que realizou o pré-natal e caso haja troca de médicos durante o trabalho de parto.

O Brasil é campeão mundial de cesarianas. O percentual de partos cesáreos chega a 84% na saúde suplementar. Na rede pública, a cerca de 40% dos partos, segundo o Ministério da Saúde. Quando não indicado, o procedimento aumenta em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe.

Pelas novas regras, as gestantes poderão solicitar às operadoras – através de telefone, e-mail, correspondência ou presencialmente – os percentuais de cesáreas e de partos normais por estabelecimento e também por médico. Essas informações têm que ser repassadas em, no máximo, 15 dias, contados da data de solicitação. Empresas que deixarem de prestar as informações pagarão multa de R$ 25 mil.

Além disso, o cartão da gestante, com padrões definidos pelo ministério, passa a ser obrigatório, para que qualquer profissional de saúde tenha conhecimento de como deu-se a gestação. A gestante ainda passa a contar com a Carta de Informação à Gestante, com orientações e informações necessárias para tomada e decisões e um parto tranquilo.

O uso do chamado partograma também passa a ser obrigatório e parte integrante do processo para pagamento do procedimento de parto. O partograma é um documento gráfico em que é registrado tudo que acontece durante o trabalho de parto. É nesse instrumento que constarão informações como possíveis diabetes e hipertensão, que remédios a mulher está tomando, como estão as contrações, se há sofrimento fetal, se o parto não progride, etc. Nos casos em que houver justificativa clínica para a não utilização do documento, deverá ser apresentado um relatório médico detalhado.

Caso a cirurgia seja eletiva (quando não há indicação médica) – ou seja, quando a gestante optar pela cesariana -, o relatório médico deverá vir acompanhado do termo de consentimento livre e esclarecido assinado pela beneficiária, que substituirá o partograma no processo de pagamento do procedimento.

As regras foram apresentadas pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro, e pelos diretores da Agência Nacional de Saúde (ANS) no dia 6 de janeiro deste ano e passaram a vigorar ontem, 180 dias depois. “É inaceitável a epidemia de cesáreas que há hoje no País e não há outra forma de tratá-la senão como um problema de saúde pública”, destacou o ministro da Saúde, Arthur Chioro, em janeiro, durante o anúncio.

Fonte: Jornal do Commercio

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