Novos serviços serão oferecidos nas farmácias

Em 45 dias, será obrigatória a presença de um farmacêutico nas farmácias durante todo o horário de funcionamento delas. Com a medida, as drogarias deixarão de ser apenas estabelecimentos comerciais e passarão à condição de prestadoras de serviços de assistência à saúde. Aferir pressão, glicemia, aplicar soro e vacinas estão entre os exemplos das atividades que a norma permite que sejam prestadas nas unidades.

A Lei 13.021, publicada, ontem, no Diário Oficial da União, reitera a obrigatoriedade da presença permanente do farmacêutico nas farmácias, conforme já determinava a Lei nº 5.991/73. Mas, com uma novidade, a partir de agora, apenas o profissional poderá exercer, nestes estabelecimentos, a responsabilidade técnica. No entanto, a realidade em Pernambuco é diferente. Uma inspeção realizada pelo Conselho Regional de Farmácia, nos últimos seis meses, em todo o Estado, mostrou que das 1.958 unidades vistoriadas, 1.096 se encontravam irregulares: ou não têm farmacêutico ou as que têm não cumprem a carga horária de cinco horas previstas em um acordo firmado, em 2012, entre o Ministério Público Federal e o Conselho Regional de Farmácia, devido à falta desses profissionais. “Essas farmácias são autuadas e pagam uma multa, que equivale a três salários mínimos (R$ 2.172)”, explicou o presidente do órgão, Bráulio César de Sousa.

Ainda segundo ele, caso o estabelecimento seja reincidente, o valor dobra. A nova lei também prevê que as drogarias devem ter instalações adequadas sob o aspecto sanitário. Elas deverão ter equipamentos necessários à conservação de imunobiológicos, como vacinas e outros equipamentos exigidos pela vigilância sanitária. Outra função que caberá ao farmacêutico é notificar os profissionais de saúde, órgãos sanitários e o laboratório industrial sobre efeitos colaterais, reações adversas, intoxicações e dependência de medicamentos. Nas ruas do Recife, a nova legislação agradou as pessoas. “Se a lei for cumprida, vamos estar mais seguros. A gente não sabe se o profissional que atende é um farmacêutico”, afirmou a empresária Rafaela Camarotti, 29 anos. “Certo dia, quando fui comprar um remédio na farmácia, o rapaz me receitou errado. Eu passei uma semana tomando e a dor não passava. Espero que a coisa melhore”, disse a promotora de eventos, Acely Vito de Souza, 53 anos. Há 20 anos no Congresso Nacional, a nova lei altera a Lei de Controle Sanitário do Comércio de Drogas e Medicamentos (Lei 5.991/1973), que atualmente exige a presença de “técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia”, o que permitiu a interpretação de que os técnicos podem ser profissionais de nível médio. À Folha, o Laboratório Farmacêutico de Pernambuco (Lafepe) informou que a instituição já se enquadra na Lei 13.021 pelo serviço que oferece que é dispensação de medicamentos com assistência farmacêutica. A nota também diz que “as unidades contam com farmacêutico presente em horário integral para prestar assistência e evitar o uso indiscriminado de medicamentos”.

A Secretaria de Saúde comunicou que também fiscaliza os estabelecimentos, pelo menos, uma vez ao ano. A reportagem também tentou entrar em contato com Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos (SincofarmaPE), no entanto, até o fechamento desta edição, a entidade não retornou as ligações da reportagem.

Fonte: FolhaPE

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