O barato que sai bem mais caro

Num primeiro momento, os planos coletivos ou por adesão aparentam ter uma boa vantagem sobre os individuais. Os preços de entrada são até 85% mais baratos, como no caso de um plano essencial da Golden Cross (de quarto coletivo) para a faixa etária de 29 a 33 anos. No individual ele sai a R$ 293, contra os R$ 158 do empresarial. Mas a vantagem para no primeiro ano de contrato.

De acordo com uma pesquisa divulgada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), com base em ações judiciais, os aumentos nas mensalidades dos planos coletivos chegam a uma média de 82,21%, percentual que anula o desconto inicial, sendo que em alguns casos esses reajustes podem ultrapassar um índice de 538% em um ano, de acordo com a entidade.

Segundo o Idec, a maioria das decisões judiciais foram pelo “afastamento” do reajuste, ou seja, a Justiça entendeu que o aumento imposto pelo plano de saúde era abusivo. Sendo que, em um terço destes, foi determinada a aplicação do mesmo índice regulado pela ANS para os planos individuais. No ano passado, o reajuste definido pela agência foi de 7,93%.

“Além de a ANS não regular os reajustes anuais e por sinistralidade dos planos coletivos, os contratos desses planos não são transparentes em relação à metodologia utilizada para reajustes”, afirma a advogada do Idec, Joana Cruz. “Esse tipo de postura contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC).”

A ANS diz que “está atenta ao assunto e monitora o comportamento do setor de forma permanente”. “Não há infração por parte das empresas que deixam de comercializar o plano individual”, diz a agência. “Os planos coletivos são regulados pela ANS, apenas o reajuste não é. Este é aplicado conforme as normas contratuais acordadas entre a operadora e a pessoa jurídica contratante (empresa, sindicato, associação). Não é permitida a aplicação de reajustes diferenciados dentro de um mesmo contrato”, informa a agência.

Fonte: Jornal do Commercio

 

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