Inflamada polêmica surgida recentemente, que inclui ataques diretos destoantes do espaço democrático e da liberdade de expressão constitucionalmente previstos no país, obriga o Conselho Federal de Medicina (CFM) a esclarecer o posicionamento adotado pela entidade com relação ao tema aborto. A decisão, que constitui resposta à solicitação feita pela Comissão Especial do Senado criada para cuidar da Reforma do Código Penal Brasileiro, representa o entendimento da instituição fundado sobre aspectos éticos, bioéticos, epidemiológicos, sociais e jurídicos, sendo que visões distintas devem ser respeitadas, como se espera num Estado Democrático de Direito.
O CFM decidiu, por maioria, expressar ser favorável à ampliação do leque de situações onde há exclusão de ilicitude em caso de interrupção da gestação. É preciso ressaltar novamente que essa decisão não significa que ser a entidade favorável ao aborto ou à sua descriminalização. Ao contrário do que se tem propalado, a aprovação dos pontos propostos pela Reforma do Código Penal não descriminalizará o aborto. O que está em discussão são as “causas excludentes de ilicitude”. Ou seja, somente em situações previstas em lei a interrupção da gestação não configurará crime. Atos praticados fora desse escopo deverão e continuarão a ser penalizados.
Não obstante esforços de legisladores e jurisconsultos, questões complexas e polêmicas relacionadas ao aborto de embrião humano continuam à espera de atitudes responsivas. Nesse campo, estão inseridos interesses e direitos (coletivos e individuais, morais e religiosos).
No País, tais questões se contextualizam em circunstâncias de mistanásia, haja vista que, por ano, milhares de mulheres, muitas das quais adolescentes – e até mesmo crianças -, morrem ou são vítimas de seqüelas permanentes em decorrência de procedimentos de abortos. Afinal, por conta de sua criminalização, tais atos são realizados na clandestinidade, inserindo o problema como prioridade na agenda da Saúde Pública. Sem dúvida, os estreitos limites excludentes de ilicitude do aborto, previstos em nosso anacrônico Código Penal, datado de 1940, são incoerentes aos compromissos humanísticos e humanitários, paradoxais à responsabilidade social e aos tratados internacionais subscritos pelo governo brasileiro. Assim, a análise deste tema não pode ser tratada como pauta maniqueísta, de reserva teológica ou de fé dogmática, de decisões universais ou cartesianas. Pelo contrário, deve ser conduzida com respeito à bioética e às bases jurídicas e sócio-antropológicas existentes, orientando-se pela busca de soluções aos conflitos estabelecidos.
Portanto, para impedir que a transformação do direito à vida assuma o caráter de dever de sofrimento para milhares de mulheres, consubstancia-se a recomendação de outorga legal a uma Comissão Nacional para elaboração de diretrizes com a finalidade de ampliar os limites excludentes de ilicitude do aborto no Brasil: uma nação marcada por enormes diferenças a serem erradicadas com a ajuda da compaixão e da solidariedade.
Fonte: Diario de Pernambuco



