O direito à saúde

Vinte e um artigos da Constituição Federal tratam da questão da saúde do povo brasileiro. E ainda tem mais os parágrafos e os incisos, se entendermos que o preâmbulo é apenas uma manifestação de boas intenções. Se não for assim, se cuidarmos da abertura da lei das leis como princípios, então pode-se dizer que a saúde da Nação está muito bem tratada. Lamentavelmente, porém, sabemos que não é bem assim. Basta atentarmos para a crônica diária da deficiência da rede hospitalar e dos postos de saúde, em que se atribui quase sempre a mesma nota negativa a todos os entes da Federação, mesmo sem perdermos de vista, claro, que se trata de uma matéria extremamente complexa e sempre com tendência a se agravar. Daí nos questionarmos se estamos perante uma doença incurável, sem medicação.

Na verdade, todos os problemas sociais têm solução. Ou, então, não seriam problemas, mas fatalidade. A dificuldade de nossa elite dirigente em encontrar caminhos para aliviar a carga social é que parece uma doença crônica incompreensível. Um exemplo é o que acaba de mostrar a nossa editoria de Economia, com matéria sobre a tributação de medicamentos. Ali está dito que o consumidor brasileiro paga 86 taxas, contribuições e impostos que chegam à média de 33,9% do valor dos medicamentos. Estamos, assim, perante uma tremenda contradição: de um lado, o poder público se expressa, através de uma Assembleia Nacional Constituinte, dizendo que saúde é um bem irrenunciável, contempla o bem-estar da população com títulos jurídicos inquestionáveis, mas se recusa a uma iniciativa tão elementar para o cumprimento do que dispõe a Constituição, isto é, desonerar um produto relacionado com a sobrevivência, a vida, o bem-estar de todos.

Não se trata de buscar o inédito, dar ao Brasil um estatuto diferenciado em matéria tributária. Trata-se, sim, de fazer justiça social através de ferramentas disponíveis, que os governantes costumam utilizar para agilização ou ajustamento da economia, como temos visto com frequência. No caso do setor de medicamentos, entretanto, o Brasil se diferencia de muitas outras nações que adotam políticas públicas indispensáveis para eliminar as desigualdades sociais mais agudas, como acontece com o nosso País. Na forma como é administrada a questão dos medicamentos, o que temos é o aprofundamento dessas desigualdades, assegurando a uma parcela o direito de acesso aos meios de tratamento, enquanto a grande maioria vive de esperança e crença. Ou, como no caso da grande maioria dos aposentados, comprometendo a maior parte de sua renda com medicamentos fortemente tributados.

O mais curioso para não dizer mais grave nessa questão é que o governo federal vem aplicando uma fórmula perfeita em relação à saúde pública, através do Programa Farmácia Popular, com a distribuição gratuita de remédios para hipertensão, diabetes e asma. Se pode tanto, por que não pode menos, como eliminar, ou reduzir, a carga tributária?

Fonte: JC

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