O que o médico deve saber sobre o prontuário

O preenchimento do Prontuário Médico é uma obrigação do profissional e está entre os principais instrumentos de defesa do médico.

O Assessor Jurídico do SIMESC, Erial Lopes de Haro, separou as principais informações sobre o assunto. Veja

1. O Prontuário Médico é:

Sigiloso

Obrigatório em todas as consultas (incluindo telemedicina) e independente do tempo da consulta.

Necessário para possibilitar a comunicação entre integrantes da equipe multidisciplinar e a continuidade da assistência ao paciente.

2. O prontuário deve conter:

Identificação do paciente

Anamnese

Exame físico

Hipóteses diagnósticas ou diagnóstico definitivo

Tratamento efetuado

Registro diário da evolução clínica

Procedimento e condutas

Informações com letra legível e sem abreviações

Nome de todos os profissionais que atenderam o paciente

Assinatura do médico e CRM

3. O Prontuário é do paciente:

Fica sob guarda do médico ou da unidade de saúde

Ao ser solicitado o mesmo deve ser fornecido para o paciente ou seu representante legal por meio de procuração, em caso de falecimento, para

o representante nomeado pelo juiz

É autorizado fornecimento para o Conselho Regional de Medicina e autoridade judicial

4. O Prontuário Médico é indispensável para a defesa do médico em qualquer instância judicial:

Forma prova pericial

Forma prova testemunhal

Forma prova documental

5. Preenchimento obrigatório

“Encontre tempo! Além de necessário para a boa condução clínica do paciente, o prontuário é fundamental para uma eventual defesa”, Erial Lopes de Haro.

6. Conte com o SIMESC

O SIMESC disponibiliza Assessoria Jurídica especializada em Direito Médico capacitada a orientar sobre prontuários. Conte Conosco!

Fonte: Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina (Simesc)

Compartilhe:

Deixe um comentário

Fique por dentro

Notícias relacionadas