O TCE e as Organizações Sociais

Imagem: Google

Imagem: GoogleDespesas com servidores contratados por meio de Organizações Sociais para prestarem serviço nos Hospitais Metropolitanos Miguel Arraes de Alencar, Dom Helder Câmara e Pelópidas Silveira devem ser consideradas para fins de apuração da despesa total com pessoal, enquadrando-se no limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Foi o que decidiu a Segunda Câmara do TCE ao julgar regular, com ressalvas, uma Auditoria Especial realizada na Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco. A Auditoria se originou de uma denúncia feita ao órgão pelo Sindicato dos Médicos  (SIMEPE), na qual requeria a expedição de Medida Cautelar visando à suspensão do Edital de Seleção nº 001/2009, da Secretaria de Saúde, cujo objeto era a escolha de uma OS (Organização Social) para gerir os serviços de saúde do Hospital Metropolitano Miguel Arraes e das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Olinda, Igarassu e Paulista.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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