Pacientes com doenças graves e pessoas sem problemas reprodutivos poderão usar técnicas de fertilização

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou, na manhã desta quinta-feira (9), a atualização das normas para utilização das técnicas de reprodução assistida no Brasil. Por meio da Resolução CFM nº 2.168/2017, com publicação prevista no Diário Oficial da União ainda esta semana, a autarquia editou regras sobre temas, como descarte de embriões, gestação compartilhada e de substituição. Entre as novidades, destaca-se a inclusão de questões sociais na avaliação médica para utilização de reprodução assistida. Pacientes em tratamento oncológico também foram contemplados.

Com a mudança, pessoas sem problemas reprodutivos diagnosticados poderão recorrer a técnicas disponíveis de reprodução assistida, como o congelamento de gametas, embriões e tecidos germinativos. Dessa forma, os pacientes ganham a possibilidade de planejar o aumento da família, segundo um calendário pessoal, levando em conta projetos de trabalho ou de estudos. Também são beneficiados pacientes que, por conta de tratamentos ou desenvolvimento de doenças, poderão vir a ter um quadro de infertilidade.

Os pacientes oncológicos, que estão sujeitos à perda da fertilidade após serem submetidos a tratamentos quimioterápicos ou radiológicos, compõem um contingente com potencial de crescimento, em especial pelo avanço das técnicas de tratamento.

Com a mudança, cientes desses desdobramentos possíveis, essas pessoas poderão optar por processos de reprodução assistida no período em que estiveram totalmente aptos, congelando gametas, embriões e tecidos germinativos e prosseguindo o processo após a alta médica.

disponíveis de reprodução assistida, como o congelamento de gametas, embriões e tecidos germinativos (Imagem ilustrativa: Pixabay)

Gestação

Na lista de outros destaques introduzidos na norma, que entra em vigor nos próximos dias, o CFM ainda estendeu a possibilidade de cessão temporária do útero para familiares em grau de parentesco consanguíneo descendente. Até então, de primeiro a quarto graus, somente mãe, avó, irmã, tia e prima poderiam participar do processo de gestação de substituição. Com a mudança na regra, filha e sobrinha também podem ceder temporariamente seus úteros. Pessoas solteiras também passam a ter direito a recorrer a cessão temporária de útero.

O Plenário do Conselho Federal de Medicina definiu ainda no texto da resolução o conceito de gestação compartilhada, opção já anteriormente contemplada para casos de união homoafetiva feminina. De acordo com o documento, considera-se que os casos que se enquadram nesta situação são aqueles em que o embrião obtido a partir da fecundação de oócito(s) de uma mulher é transferido para o útero de sua parceira, ainda que não exista diagnóstico de infertilidade.

Fonte: Jornal do Commercio

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