STJ define que convênios têm de se responsabilizar por falhas de sua rede credenciada
Um câncer no útero foi o estopim para o sofrimento e a indignação que, há uma década, marcam a vida da artesã Ana Rosa Araújo Silva, 34 anos. Em 2005, para evitar que a doença se agravasse, os médicos indicaram que ela retirasse o útero. Seguindo orientações, Ana procurou um profissional especializado entre os listados pelo convênio ao qual era associada. Mas a cirurgia resultou em muitos problemas à então servidora, que foi obrigada a deixar o trabalho e acabou mergulhada na depressão. O pior: até hoje ela briga na Justiça em busca de reparação. Cobra indenização do médico e do convênio.
Incluir o plano de saúde como responsável, judicialmente, por um erro médico é um direito do beneficiário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu jurisprudência sobre o assunto, em julho deste ano, ao julgar o caso de uma mãe que teve, ainda grávida, o diagnóstico errado de que o filho teria síndrome de Down. O convênio, então, foi considerado responsável solidário e terá que indenizar o bebê em R$ 12 mil.
Na decisão, o ministro Marco Buzzi, do STJ, destaca que, “se o contrato é fundado na prestação de serviços médicos e hospitalares próprios ou credenciados, no qual a operadora de plano de saúde mantém hospitais e emprega médicos ou indica um rol de conveniados, não há como afastar sua responsabilidade solidária pela má prestação do serviço”.
Diante dessa sentença, Ana Rosa se animou e acredita que sairá vitoriosa. Em 2009, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deu ganho de causa a ela. “Pedi uma indenização de R$ 300 mil, mas o Tribunal entendeu que a punição seria de R$ 50 mil. Entretanto, o convênio entrou com um recurso e o processo está em tramitação até hoje”, explica.
Ana tem razões de sobra para cobrar reparos no Tribunal. Depois da cirurgia para retirar o útero, ainda no quarto do hospital, ela continuava a sentir fortes dores abdominais. Assustada, alertou o médico que a havia operado. Mesmo assim, ele lhe deu alta, alegando que o sintoma era natural. Em casa, a dor continuou.
Três meses depois da cirurgia, no entanto, um caroço na barriga assustou Ana, que voltou ao médico. O profissional pediu uma ecografia e, depois de avaliar o exame, constatou a suspeita de que havia um corpo estranho dentro da artesã. Uma tomografia deu o veredicto final. “O laudo acusou erro médico. Havia um corpo estranho que precisaria ser retirado por cirurgia”, lembra. Após muita insistência, Ana foi atendida. Dentro do abdômen dela havia uma gaze de 30cm x 30 cm. (Do Correio Braziliense)
Fonte: Diario de Pernambuco



