A Primeira Câmara do TCE julgou irregular a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Camaragibe do exercício financeiro de 2009. A relatora do processo, conselheira Teresa Duere, determinou que a ordenadora de despesas e secretária de Saúde, Ricarda Samara Bezerra, restituísse ao Fundo a quantia de R$ 44.559,20, pagos a título de multa e juros, já que ela não efetuou o repasse de recursos previdenciários na data estabelecida.
Segundo voto da relatora, a defesa não conseguiu afastar a irregularidade pertinente aos atraso dos repasses de recursos ao Fundo alegando desconhecimento da data de efetuação da transferência. Esta é legalmente estabelecida e cabe ao gestor tomar conhecimento do assunto para evitar, desta forma, multas e juros.
O valor do débito deverá ser corrigido monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao julgamento das contas analisadas, de acordo com os índices e condições estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda Municipal e recolhido aos cofres do município no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta Decisão. Posteriormente, o gestor deverá encaminhar cópia da Guia de Recolhimento ao TCE para que o órgão proceda à baixa do mesmo.
Caso não seja efetuado o pagamento, o prefeito de Camaragibe deverá inscrever o débito na Dívida Ativa do Município e adotar as providências necessárias para a sua devida execução.
Fonte: TCE



