Em 17/09/13, o Simepe entrou com pedido no Ministério da Saúde (MS), em Brasília, sobre a portaria nº 11 de 13/08/13 que violava direitos dos trabalhadores (as) em relação ao gozo licença- maternidade. No dia 19/09/13, foi baixada a portaria nº 21, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do MS, onde houve modificação, do entendimento do MS. Com essa decisão poderá a trabalhadora gestante afastar-se pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do oitavo mês de gestação, sendo certo que esta licença temporária não prejudicará o recebimento da bolsa pelo médica participante. Uma vitória do Simepe em prol de todas as médicas do Brasil!



