Carlos Vital Tavares Correa Lima*
As discussões sobre o Provalida, criado para revalidação de diplomas de medicina obtidos no exterior, inserem-se no contexto de um programa do Governo de Pernambuco para interiorização da assistência médica e estão situadas no âmbito mais amplo de polêmica da falta de médicos no País.
As respostas de duas questões preliminares são pontos fulcrais ao término dessa polêmica: que tipo de médico o Brasil precisa? condições de trabalho adequadas e valorização dos recursos humanos, são pressupostos da prática médica necessária e desejada?
Os programas governamentais de assistência a saúde pública não devem ter lastro na formação profissional desqualificada ou com prioridade à formação de especialistas, mas, de generalistas bem preparados, capazes de atender, até mesmo, 70% a 80% da demanda assistencial, sem olvidar-se das pós-graduações, nessa perspectiva, destinadas às especialidades médicas, dirigidas a 20% ou 30% dos atendimentos de saúde. Requerem, ainda, financiamento suficiente aos encargos assistenciais e ambientes próprios a práxis médica, com destaque às satisfações básicas e meritórias dos recursos humanos.
Na premissa dessas realizações, ou seja, com políticas de formação e trabalho responsáveis, podemos afirmar que já teríamos e que ultrapassaríamos em uma década o contingente de médicos condizente com os cuidados relevantes à saúde da nossa população.
A omissão do Estado não pode ser corrigida com erros crassos, transferências de responsabilidades ou acessos a assistências sem qualificações essenciais e devidamente comprovadas!
O múnus público, de caráter constitucional, assumido pelos governantes não lhes autorizam a exigir dos médicos graduados no exterior, como prerrogativa a inscrição para revalidação do diploma, em detrimento do princípio da isonomia, o termo de compromisso do trabalho em locais nos quais talvez não desejem desempenhar sua profissão.
Aqueles subjugados a essa cláusula abusiva e que pode ser denunciada a qualquer tempo, cabe a desconfiança de submissão por receio de incapacidade ou pela expectativa de facilidades nos exames, já que esse pré-requisito não é estabelecido ao livre exercício profissional do médico formado no Brasil, bem como, pelo fato de disporem de outro meio sem discriminações, equânime e de reconhecida probidade para convalidação dos seus títulos.
Portanto, o Provalida ao exigir para admissão nos exames, que o candidato comprometa-se com a atividade, por pelo menos dois anos, na rede pública de saúde, não fixa raízes no denso valor ético-social da recíproca confiança e torna-se vulnerável as críticas e aos estigmas. Apresenta-se como um programa alternativo às políticas públicas que não favorecem a fixação de médicos em regiões de difícil provimento, não tem alicerce em estímulos como o de estrutura razoável à medicina contemporânea e uma carreira de estado para atenção primária à saúde, salários condignos, possibilidades de progressão funcional e remoções para outras regiões.
Aos médicos formados em outros países, sejam brasileiros ou estrangeiros, é oferecido o Revalida, uma oportunidade legítima para comprovação de capacidade ao exercício da medicina no Brasil, regulamentado pela Portaria Interministerial 278/2011.
No Relavida-2011, dos 677 inscritos, com maior parte constituída por brasileiros, cubanos, bolivianos e colombianos, apenas 65 médicos (12,12% dos inscritos) puderam revalidar os seus diplomas, o que evidencia a incompetência, decorrente de cursos precários e, os riscos aos quais estaria exposta a população brasileira, se permitido o exercício da medicina pelos reprovados.
Apesar da inscrição para o Revalida custar R$ 400,00, os candidatos preferem pagar preços exorbitantes para revalidar seus diplomas em universidades brasileiras que não aderiram ao projeto. De maneira contraditória ao resultado do Revalida, no período de 2009 a 2011 em quatro estados (São Paulo, Bahia, Minas Gerais e Mato Grosso) foram revalidados 968 diplomas, dos quais, mais da metade, provenientes de escolas bolivianas. Nesses parâmetros de desproporção e distorção, para apuração de irregularidades, desenvolve-se um procedimento de inquérito sob responsabilidade da Polícia Federal.
As preocupações com essas circunstâncias de insegurança e suspeição alcançaram o poder legislativo. Tramita na Câmara dos Deputados o PL 3845/2012, de autoria do Deputado Eleuses Paiva e no Senado o PLS 138/2012, de autoria do Senador Paulo Davim, que se aprovados, conferirão ao Revalida força de lei e status de Política de Estado.
O Revalida é uma ação articulada pelos Ministérios da Educação e da Saúde, apoiada em um instrumento metodológico e unificado de avaliação, implementado pelo INEP/MEC, em nível de complexidade inferior ao das provas de seleção para Residência Médica, porém, com critérios compatíveis com as Diretrizes Curriculares Nacionais.
Trata-se de uma oportunidade de fácil acesso e baixo custo, que respeita o princípio da isonomia entre brasileiros e estrangeiros, coerente com a soberania nacional e a preservação do direito à vida, à saúde e a dignidade humana, sem subserviência a políticas equivocadas para fixação de médicos em áreas caracterizadas pela falta de condições de trabalho, estagnação e aviltamento profissional.
Concluo estas ponderações sobre a matéria com a assertiva de que não há motivo justo para consolidação do Provalida e, para proliferação de outras formas de convalidação de diplomas médicos obtidos no exterior, em paradoxo, a correta orientação e iniciativa interministerial denominada de Revalida, que conta por sua seriedade, imprescindível a configuração de um programa provida, com o crédito das Entidades Médicas e da Sociedade.
- É conselheiro do Cremepe e 1º vice-presidente do CFM.



