Punição para falta em plantão

SAÚDE Governo federal lançou protocolo de ação para secretarias estaduais e municipais em caso de médico que não comparece ao serviço

BRASÍLIA – O Ministério da Saúde lançou um documento que orienta secretarias estaduais e municipais a reforçar o controle de comparecimento de médicos e apurar a efetividade do trabalho nas unidades de saúde do Brasil. O protocolo inclui recomendações sobre como apurar faltas sem justificativa, como aconteceu no caso da menina Adrielly dos Santos Vieira, 10 anos.

A criança morreu após ser atingida por uma bala perdida na véspera de Natal no Rio. Levada ao Hospital Municipal Salgado Filho, Adrielly levou cerca de oito horas para ser atendida porque o neurocirurgião Adão Orlando Crespo Gonçalves faltou ao plantão e não havia um especialista para operá-la.

O documento prevê também casos em que o profissional não é substituído mesmo após ter comunicado a ausência. Nestas situações, segundo nota do Ministério da Saúde, caberá ao gestor local apurar as responsabilidades administrativas, ética e criminal da direção da unidade de saúde.

O mesmo deve ser feito em casos em que o afastamento é legal e previsto – como licença, férias e outras situações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou Estatuto dos Servidores Públicos – e a substituição não foi providenciada.

O governo federal apresenta ainda duas possibilidades de procedimento para casos imprevistos: uma para faltas justificadas e outra para o caso de ausências sem justificativa. Se o profissional de saúde apresentar um motivo para a falta, a direção do hospital deve providenciar a substituição, sob o risco de ser penalizada nas áreas administrativa, ética e criminal.

Na segunda situação, caberá ao próprio diretor do hospital a apuração das responsabilidades do profissional também nas três esferas. Se o Ministério da Saúde constatar a inexistência da devida apuração, a responsabilidade seguirá para o gestor local de saúde (secretários estaduais e municipais).

O protocolo foi lançado anteontem pelo Departamento Nacional de Auditorias (Denasus), do Ministério da Saúde. As orientações estarão disponíveis aos gestores locais no Sistema de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Sisaud) e na página do Sistema Nacional de Auditoria (SNA). Nelas, estão previstas ainda as ações que podem ser aplicadas às unidades administradas por Organização Social (OS), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) ou entidades filantrópicas.

De acordo com o protocolo, casos de ausências ocorridos nestas unidades de saúde devem ser avaliados pelo gestor contratante, que está orientado a aplicar sanções aos administradores, ou mesmo rescindir o contrato, se houver falha na investigação.

O gestor pode, ainda, encaminhar relatório ao Conselho Regional de Medicina (CRM) e ao Ministério Público para apurar possível infração ética e de eventual conduta criminosa.

Fonte: Jornal do Commercio

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