Reprodução assistida tem regra mais branda

SÃO PAULO – Após dois anos em vigor, o Conselho Federal de Medicina (CFM) alterou a regra que fixava a idade de 50 anos como limite para uma mulher poder ser submetida às técnicas de reprodução assistida. Desde 2013, pacientes que tivessem mais do que essa idade deveriam recorrer a Conselhos Regionais de Medicina para obter uma autorização para o procedimento – em muitos casos, o pedido era negado e o recurso chegava ao CFM. Agora, o tratamento pode ser adotado desde que o médico responsável e a mulher assumam os riscos de uma gravidez tardia, como hipertensão e diabetes.

“Toda mulher tem sua autonomia, e o médico tem que fazer uma análise dessa autonomia. Houve uma demanda muito grande aos (conselhos) regionais e ficamos sensibilizados”, disse Hiran Gallo, coordenador da câmara técnica sobre o tema no CFM.

O médico pondera que a entidade ainda defende a idade de 50 anos como limite máximo para as candidatas. “Continuamos alertando que há um risco muito grande para a mulher e o feto”, afirma.

CASAIS GAYS

A nova resolução do CFM explicita ainda a permissão para que um casal gay feminino realize gestação compartilhada – quando uma mulher pode implantar o embrião gerado a partir da inseminação de um óvulo da parceira.

“A principal dúvida era a de que o óvulo (doado) deveria ser anônimo, e não da parceira. Mas há o reconhecimento da união homoafetiva, então ele se comporta como um casal”, explica Adelino Amaral, diretor da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, que participou das discussões que levaram à nova resolução.

O texto altera ainda a regra de seleção para transplante. Fica permitida a seleção de embriões compatíveis com um filho apenas para um futuro transplante de células-tronco, e não mais para órgãos, como antes definido. “Doação de órgãos significa você criar uma criança para doar um rim (por exemplo”. É uma situação que a gente considera perigosa”, afirma Amaral.

ALUGUEL

O Conselho Federal de Medicina suspendeu também a idade limite de 50 anos para mães, irmãs, avós, tias ou primas atuarem como barriga de aluguel. O texto da nova resolução prevê que demais casos estarão sujeitos à autorização dos conselhos regionais.

“(Houve caso em que) foi feito levantamento e a paciente não tinha nenhuma pessoa para fazer solidariedade em quarto grau de parentesco. E foi autorizada (a prática)”, disse Hiran Gallo.

Ficam mantidas as regras de descarte de embriões (congelados por mais de cinco anos) e o impedimento para uso de técnicas de reprodução assistida para escolha do sexo do bebê.

Todas essas alterações nas regras ligadas à medicina reprodutiva devem ser publicadas nos próximos dias no Diário Oficial da União, a partir de quando entram em vigor.

PLANOS

Os planos de saúde brasileiros não são obrigados a custear técnicas de reprodução assistida, mas muitos casais têm recorrido à Justiça para obrigá-los o oferecer o tratamento. Também não há obrigatoriedade de custeio pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

No ano passado, foram registrados cerca de 28 mil ciclos de fertilização e foram congelados por volta de 48 mil embriões nas clínicas de reprodução assistida do País.

Fonte: Jornal Do Commercio

Compartilhe:

Deixe um comentário

Fique por dentro

Notícias relacionadas