Responsável por suas escolhas

A advogada especialista em saúde Giovanna Trad, membro da Comissão de Direito Médico e da Saúde do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), explica que a opção de recorrer à Justiça para cobrar indenização de planos de saúde em caso de erro médico é do consumidor. “Ele vai escolher o que atende melhor o seu interesse ou, se quiser, pode entrar contra todos os envolvidos, plano, hospital e médico”, diz. “É uma relação estritamente de consumo. No momento em que a operadora escolhe quem comporá a sua rede credenciada, passa a ter responsabilidade. E não há argumento contra isso. O médico pode até provar que o erro não é dele, mas a operadora não”.

Giovanna pontua que é de obrigação da operadora pesquisar sobre o trabalho do médico que integrará a rede credenciada e, posteriormente, fiscalizar a qualidade do trabalho. Ainda não é comum que as pessoas recorram judicialmente para responsabilizar as operadoras.

As operadoras de saúde discordam do entendimento do STJ, que deu ganho de causa recente a uma consumidora vítima de erro médico. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) considera que, nesses casos, “o causador do dano não é a empresa de plano de saúde”. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) afirma, em nota, que “as decisões judiciais que estão reconhecendo a responsabilidade solidária das operadoras por erros de médicos e de estabelecimentos de saúde são fundamentadas nos códigos Civil e de Defesa do Consumidor”.

Fonte: Diario de Pernambuco

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