Restrições ao aborto legal

BRASÍLIA (Folhapress) – A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara provou por ampla maioria na tarde de ontem um projeto de lei de autoria do presidente da asa, Eduardo Cunha (PMDBJ), que estabelece penas específicas para quem induzir u orientar gestantes ao aborto. Na prática, o projeto tamém dificulta o acesso ao borto legal. O texto altera o ódigo Penal com a justificaiva de “dotar o sistema juríico pátrio de mecanismos ais efetivos para refrear a rática do aborto, que vem endo perpetrada sob os ausícios de artimanhas jurídicas, m desrespeito da vontade mplamente majoritária do ovo brasileiro”. A proposta ainda precisa  ser avalizada pelo plenário da Casa e tramitar no Senado. Em geral, o projeto proíbe a venda de meios abortivos e pune quem facilitar a prática de aborto. Também acrescenta a necessidade de exame de corpo de delito para atendimento pelo SUS (Sistema Único de Saúde) em casos de estupro – medida contestada por parlamentares contrários e grupos em defesa dos direitos das mulheres, para quem a exigência pode dificultar ainda mais o acesso ao aborto legal. No Brasil, o aborto é permitido e pode ser feito em alguns hospitais da rede pública em apenas três casos: quando não há outro meio de salvar a vida da mãe, quando a gravidez resulta de estupro ou a gestação for de feto anencéfalo. A proposta aprovada na CCJ estabelece prisão de seis meses a dois anos para quem “induzir ou instigar” gestantes a praticar aborto ou auxiliá-la na prática. Incorre na mesma pena quem vender ou entregar de forma gratuita “substância ou objeto destinado a provocar aborto”, ou orientar e instruir grávidas sobre como praticar o ato. Quando os casos descritos são cometidos por médicos ou agentes de saúde, farmacêutico ou enfermeiro, a punição passa a ser de um a três anos de detenção. A proposta dificulta a comprovação do estupro, admitindo absolvição do agente de saúde que promover um aborto somente quando caso de abuso for constatad em exame de corpo de delito e comunicado à polícia. projeto altera ainda a “lei d profilaxia da gravidez” san cionada pela presidente Dilma em 2013, que defini violência sexual como “qual quer forma de atividade se xual não consentida”. O text aprovado na CCJ, contudo estabelece como violência sexual práticas previstas n parte do Código Penal que tratam das medidas de segurança “em que resulta danos físicos e psicológicos”.

Fonte: Folha de Pernambuco

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