Saúde em litígio – Editorial

Como o serviço de saúde pública nacional não atende toda a população, os planos privados incharam, em grande medida com a oferta de mensalidades baixas para uma ampla cobertura de profissionais e procedimentos. Na hora de vender o plano, não faltam promessas do melhor dos mundos em caso de infortúnio. Mas quando a doença bate à porta do cidadão, o plano fecha a porta sem cerimônia, alegando uma série de motivos para o não atendimento. O problema, que deixa considerável parcela dos 48 milhões de brasileiros usuários de planos de saúde insatisfeitos, foi tratado na nossa edição do domingo, dia 24.

Na queda de braço em que se transformou a assistência médica suplementar no País, a Justiça é cada vez mais chamada a intervir. No ano passado, mais de sete mil consultas foram negadas aos associados de planos de saúde no Brasil. A soma de todos os serviços recusados em 2012 ultrapassa os 21.500 – quase 1.800 negativas por mês, ou cinco a cada duas horas. Até consultas odontológicas e hemogramas foram rejeitados. A estatística das autorizações bloqueadas retrata uma crise preocupante, agravada, vale repetir, pela baixa qualidade ou insuficiência de especialidades atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). No vácuo da saúde pública, a saúde privada se expandiu, mas a frouxa regulação permitiu abusos em um mercado em que a voracidade do lucro se aproveita da condição de fragilidade das pessoas necessitadas de atendimento. O resultado, além da queixa geral, tem sido a suspensão e o fechamento de planos de saúde, inclusive em Pernambuco, provocando o medo e a insegurança nos pacientes em tratamento, e nos indivíduos que buscam a assistência privada pela primeira vez, ou se sentem obrigados a mudar de plano. Mas a pergunta feita nessa hora é uma só: em quem confiar?

A Agência Nacional de Saúde (ANS) possui uma lista de procedimentos que as empresas são obrigadas a cobrir. Fora da lista, o usuário precisa recorrer à Justiça. Mas a constante prática das autorizações não concedidas pode estar com os dias contados. Recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que a indicação médica é suficiente para o atendimento, à revelia da lista da ANS ou de o tratamento experimental. A decisão foi proferida como súmula, o que irá proporcionar maior agilidade em casos semelhantes, e pode estabelecer um novo padrão de responsabilidade para os convênios. E assim, consequente tranquilidade para os clientes. Quase 9 mil processos de reclamações de usuários esperam solução no âmbito da ANS. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, anunciou a contratação de 200 funcionários temporários e a realização de um mutirão para cuidar dos casos – alguns tramitam há mais de cinco anos.

A ANS precisa atuar com firmeza na fiscalização dos serviços prestados, amparada por decisões judiciais para regular o que está desarrumado. Afinal, o litígio da saúde só favorece as operadoras, penalizando o cidadão que quer apenas ter o seu direito ao atendimento – pelo que paga – preservado.

Fonte: Jornal do Commercio

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