Por 45 votos a favor e 13 contrários, o plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (5) a admissibilidade e constitucionalidade do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 25/11 , decorrente da Medida Provisória (MP) 536/11 , que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.
“Isso é seguramente um grande avanço. Embora o valor da bolsa ainda seja muito insuficiente, já contempla alguns aspectos de relevância. A FENAM parabeniza o Congresso Nacional pela sensibildade em acolher este projeto e aos médicos residentes pela conquista. Temos consciência plena de dever cumprido”, declarou Carvalhaes.
Conselhos Profissionais
O PLV é oriundo das modificações efetuadas pela Câmara dos Deputados à Medida Provisória (MP) 536/2011. A principal delas foi apresentada pela relatora naquela Casa, deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que instituiu regras para cobrança de anuidade pelos conselhos profissionais. A relatora quis dar mais segurança jurídica à questão, uma vez que a Lei 11.000/2004, que trata desse assunto, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal.
O texto, agora aprovado pelo Senado, determina que as anuidades serão limitadas a R$ 500 para profissionais de nível superior e a R$ 250 para os de nível técnico. No caso de pessoas jurídicas, há sete faixas de enquadramento, seguindo o valor máximo segundo o capital social, que pode ser de R$ 500 (capital social de até R$ 50 mil) a R$ 4 mil (acima de R$ 10 milhões).
Fonte: Agência Senado



