Escrever é expressar sentimentos desde os mais bonitos até os mais loucos. Fotografar é o registro de emoções. Pensando nisso o Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe) proporciona aos poetas e fotógrafos a 3° Edição do Concurso de Fotografia e Poesia, que visa mostrar a arte dos médicos pernambucanos.
As inscrições estão aberta e o tema deste ano é livre. Os médicos do estado de Pernambuco poderão participar do concurso e para concorrer os interessados deverão entregar o material até o dia 15 de outubro, na sede do Simepe, das 7h às 13h e das 16h às 18h, ou enviadas pelos Correios, para o seguinte endereço: Av. João de Barros, 587, Bairro Boa Vista – CEP. 50.100-000 – Recife- PE.
médico em outubro. Confira o regulamento abaixo:
REGULAMENTO DO 3º CONCURSO DE FOTOGRAFIA E POESIA DO SIMEPE
O Sindicato dos Médicos de Pernambuco promove o 3º Concurso de Fotografia e Poesia
“TEMA LIVRE”, que será regido pelo regulamento a seguir:
O 3º Concurso de Fotografia e Poesia do Sindicato dos Médicos de Pernambuco terá “TEMA LIVRE”.
DOS PARTICIPANTES
O Concurso é aberto aos médicos do Estado de Pernambuco (Capital e Interior)
DA PREMIAÇÃO
Os três primeiros classificados serão premiados.
DAS INSCRIÇÕES, DOCUMENTOS E SISTEMÁTICA
Período de Inscrições: de 24 de Agosto a 15 de Outubro de 2012, na sede do SIMEPE.
FOTOGRAFIA
Cada participante poderá concorrer com apenas uma (1) foto, que deverá ser impressa e ampliada (em papel fotográfico brilhante, sem borda ou moldura) no tamanho de 20 X 30 cm (respeitando-se sempre esta proporção).
POESIA
Cada participante poderá concorrer com apenas uma (1) poesia, que deverá ser impressa em papel branco, fonte Arial e de tamanho 12, justificada ou centralizada.
Não serão aceitas fotografias ou poesias que já tenham sido publicadas ou que já tenham sido, em quaisquer instâncias, premiadas até a data de inscrição neste Concurso.
Serão admitidas, no entanto, fotografias capturadas por meio digital, desde que estejam de acordo com as instruções contidas no parágrafo anterior. Caso a Comissão Julgadora detecte situações de manipulação na fotografia, esta será, automaticamente, desclassificada.
A fotografia ou a poesia deverão ser postas dentro de um envelope; no verso desta, o(a) fotógrafo(a) ou poeta (poetisa) deverão identificá-las (título, local no qual foi capturada a fotografia e data e etc).
Sugestão: afixar os dados de identificação com etiqueta adesiva. No lado externo do referido envelope, deverá constar, apenas e simplesmente, o título da fotografia ou poesia e o pseudônimo do fotógrafo.
Num segundo envelope, agora de tamanho médio, que será colocado dentro do envelope grande, constará a ficha de inscrição devidamente preenchida, contendo no lado externo as mesmas informações do primeiro envelope (para efetuar o download da ficha de inscrição clique no link ao lado: http://www.simepe.org.br/concurso/ficha.doc).
A Comissão Organizadora não se responsabilizará pelos danos materiais ou extravio que, porventura, venham a ocorrer com relação ao material encaminhado.
As fotografias ou as poesias deverão ser entregues no SIMEPE– Sindicato dos Médicos de Pernambuco, em horário comercial: das 8h às 13h e das 14h às 18h, ou enviadas pelos Correios, para o seguinte endereço: Av. João de Barros, 587, Bairro Boa Vista – CEP. 50.100-020 – Recife- PE.
As fotografias ou poesias enviadas poderão ser utilizadas pelo Sindicato dos Médicos de Pernambuco, direta ou indiretamente, total ou parcialmente, em quaisquer veículos de comunicação.
Considerar-se-á a data do carimbo de postagem para as fotografias ou poesias enviadas pelos Correios.
Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, correio eletrônico e/ou manuscritas.
As inscrições implicam na plena aceitação do regulamento, não cabendo ao candidato recurso posterior.
Serão validadas somente as fotografias que estiverem com a ficha de inscrição Preenchida de forma correta, completa e legível.
DA COORDENAÇÃO DO CONCURSO
Ao Sindicato dos Médicos de Pernambuco, por meio PROBEM – SIMEPE caberá as seguintes atribuições:
a – Receber as inscrições;
b – Conferir a regularidade da documentação encaminhada;
c – Constituir Comissão Julgadora;
d – Encaminhar as fotografias aos membros da Comissão Julgadora;
e – Divulgar o resultado final do processo seletivo e resolver quaisquer pendências durante o desenvolvimento do concurso, a qualquer tempo, bem como os casos omissos neste regulamento.
DA COMISSÃO JULGADORA
A decisão da Comissão Julgadora é soberana e irrecorrível, cabendo a ela conceder os prêmios de acordo com o mérito da fotografia.
Os integrantes da Comissão Julgadora poderão ser substituídos, a qualquer tempo, por outros profissionais igualmente idôneos.
A relação dos 3 (TRES ) primeiros classificados será disponibilizada no site do SIMEPE – www.simepe.org.br



