Tribunal negou que Hospital Memorial São José seja responsabilizado conjuntamente com o laboratório pela contaminação do material que matou e provocou danos à saúde de mais de 80 pessoas em 1997
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou, nesta terça-feira (6), o Hospital Memorial São José, do Recife, da responsabilidade de indenizar familiares de vítimas fatais e pacientes que ficaram sequelados após a administração de soro Ringer Lactato contaminado, em 1997. Um dos lotes do produto da empresa Endomed, hoje Fresenius Kabi Brasil Ltda, foi confirmado com a presença de toxinas que provocaram uma das maiores tragédias de saúde da época. Mais de 80 pessoas morreram, ficaram incapacitadas ou tiveram complicações graves. O hospital foi um dos quatro da capital pernambucana que registrou casos, e as vítimas buscavam na Justiça uma responsabilidade solidária da unidade de saúde.
“O hospital não concorreu para o evento danoso, já que o soro foi aplicado de forma correta, o produto era aprovado pelo Ministério da Saúde, e foram respeitados o prazo de validade e sua forma de armazenamento”, afirmou o advogado da Urbano Vitalino Advogados, Alexandre Gois. Segundo ele, ficou atestado que o hospital não poderia ser responsabilizado conjuntamente com o laboratório como havia entendido o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) num julgamento de 2014.
Gois explicou que o hospital recorreu da decisão estadual ao tribunal superior e que o processo estava em Brasília há cerca de dois anos aguardando apreciação. Nesse período, o julgamento foi por várias vezes adiado por solicitações de vistas e perícias. “Os processos de responsabilidade civil que envolvem pericias são processos longos mesmo por conta da questão da produção da prova, oitiva de testemunhas e provas técnicas”, explicou o advogado.
Ao longo do tempo, apenas duas famílias permaneceram como autoras dessa ação contra o hospital Memorial. De acordo com Alexandre Gois, ese foi o primeiro processo envolvendo o tema do soro Ringer Lactato contaminado e a possível corresponsabilização de hospitais recifenses a ser julgado pelo STJ.
A decisão do tribunal superior ainda cabe recurso, mas não para mudar o conteúdo ou a conclusão da decisão, e, sim, de declaração (embargo de declaração) no intuito de esclarecer alguma obscuridade ou lacuna no texto. “A matéria não é constitucional e, por isso, não deve ir ao Supremo”, completou Gois.
A reportagem da Folha de Pernambuco entrou em contato com a assessoria do Hospital Memorial São José – que mudou de gestão nos últimos anos – , mas a instituição preferiu não comentar a decisão. Também foi contatado um dos escritórios que representava alguns dos pacientes em 2014, quando o TJPE foi favorável à indenização pelos hospitais, mas não foi obtida resposta.
No STJ, o julgamento ficou com a terceira turma e votaram favoravelmente ao recurso a ministra Nancy Andrighi e os ministros Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro. Os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram pela responsabilidade solidária.
Fonte: Folha de Pernambuco



