Quem pediu aposentadoria especial (25 anos de trabalho) e chegou a completar 30 ou 35 anos sem receber o resultado do processo, pode mudar o requerimento de aposentadoria especial para aposentadoria por tempo de serviço. Existe amparo legal para isso, mesmo tendo havido afastamento da labuta. Em recente reunião realizada no auditório do Sinmed com médicos que já deram entrada no requerimento da aposentadoria, nossa Diretora Jurídica Gorete Galvão orientou a todos para optar pelo tempo de serviço. Na ocasião, os médicos esclareceram diversas dúvidas, inclusive quem recebeu a carta de concessão do benefício deve aceitar as condições descritas no documento, mesmo havendo desvantagem. Segundo explicou a advogada Gorete Galvão é possível entrar com ação na Justiça pedindo que o gestor seja compelido a cumprir a lei. Ou seja, a aposentadoria será enquadrada nas regras constitucionais, o que é diferente do que a Sesau propõe.
Outro detalhe: ao receber a referida carta, se o trabalhador responder que não aceita ele terá que se apresentar ao seu setor de origem e voltar à ativa, do contrário o gestor poderá alegar abandono de emprego. Por sua vez, ao dizer que aceita, cada um continuará afastado e tem o direito de contestar na justiça. O Sinmed está ajuizando uma ação contra a Sesau, no sentido de que conceda o direito de aposentadoria sem causar prejuízo ao beneficiado. Ou seja, o valor da aposentadoria deve ser equivalente a 80% das maiores contribuições. O agravante é que a Sesau vem protelando na tramitação dos processos de aposentadoria, e não está fazendo sequer o PPP, o que também é ilegal. Procure o Sinmed a assine a ação contra a Sesau.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Sindicato dos Médicos de Alagoas (Sinmed-AL)



