Nenhum trabalhador brasileiro pode ser obrigado a realizar o teste de HIV ou a revelar o seu estado sorológico para o HIV, de acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério do Trabalho. A norma traz recomendações para combater a discriminação de pessoas com HIV e aids nos locais de trabalho, em cumprimento à recomendação 200 aprovada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em junho de 2010. Além das pessoas que exercem qualquer emprego ou ocupação na iniciativa privada e pública, nas economias formal e informal, a norma abrange ainda as pessoas em formação, incluindo estagiários e aprendizes, os voluntários, os candidatos a um emprego, os desempregados e os migrantes.
Fonte: Jornal do Commercio



