O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), desembargador Francisco Wildo Dantas, determinou ontem a suspensão da execução da sentença do juiz da 1ª Vara da Justiça Federal, Roberto Wanderley, que pediu a anulação do ato que nomeou o secretário estadual de Saúde, Antônio Figueira. A medida também suspendeu, de forma liminar, o pedido para o retorno das atividades no Centro de Transplante de Medula Óssea (CTMO) do Hemope, paralisadas desde 2011. O afastamento de Figueira ocorreu pelo fato de o secretário ter assumido o posto mesmo tendo relação com o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip) – do qual já foi presidente -, que possui contratos com o Estado. A determinação vai permitir que o auxiliar continue exercendo suas funções na pasta até o julgamento do mérito, ainda sem data para ocorrer.
A decisão atende à solicitação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que entrou com o pedido de suspensão da execução da ação ontem. O presidente do TRF-5 justificou que o Judiciário não poderia interferir nas atividades que são de responsabilidade do governador Eduardo Campos. “O afastamento do agente político, antes de se conferir ao réu a oportunidade de provocar a reapreciação do ato, representa inequívoca ameaça à ordem pública, em sua acepção administrativa, na medida em que o Judiciário se imiscui, indevidamente, na prerrogativa do governador de escolher e destituir seus colaboradores”, disse.
O magistrado alegou, ainda, que a decisão de Figueira em fechar o CTMO contribuiu para gerar economia ao Estado e melhorar o atendimento, que passou a ser feito no Hospital Português. Segundo a Secretaria de Saúde, quando o CTMO funcionava, o custo anual era de R$ 5 milhões, o que significava R$ 700 mil por transplante. Hoje, cada procedimento custa R$ 33 mil.
O procurador-geral do Estado, Thiago Norões, explicou que o governo ainda vai entrar com o pedido de apelação no TRF-5 em até 30 dias. Sendo assim, uma turma de desembargadores do tribunal ficará responsável pela julgamento do mérito da ação popular, impetrada pelos médicos Antônio de Oliveira e Liliane Peritore.
O advogado Mauro Feitosa, que assinou a ação, afirmou que apresentará um agravo regimental hoje para que a questão seja apreciada pelo plenário da Corte. Ele disse que a mesma velocidade de resposta será cobrada ao TRF-5, já que o pedido da PGE foi julgado de forma imediata. “Causa estranheza e perplexidade ver a velocidade com que o pedido do Estado foi julgado enquanto que os pedidos do povo levam anos para serem julgados”, criticou. No recurso, ele pedirá que o pleno se reúna extraordinariamente. Para derrubar a suspensão, o advogado argumentará que não existe justificativa plausível para anular a sentença do juiz de primeiro grau.
Fonte: Jornal do Commercio



