TRF5 decide manter Figueira na Saúde

Uma semana após a decisão monocrática do juiz da 1ª Vara da Justiça Federal, Roberto Wanderley, determinar o afastamento do secretário estadual de Saúde, Antônio Figueira, os desembargadores federais do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental que pretende declarar nulidade do ato de nomeação do auxiliar do Governo do Estado e a reabertura do Centro de Transplante de Medula Óssea (CTMO) da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (Hemope).

O afastamento atingia um dos nomes cotados para disputar a sucessão do governador Eduardo Campos (PSB), no próximo pleito. A ação popular ajuizada pelo ex-presidente do Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe), Antônio Jordão de Oliveira Neto, e a médica, Liliane Medeiros Viana Peritore, questiona o fechamento do Centro e a transferência dos serviços de transplantes de médula óssea (CTMO) para o setor privado, realizados no final de 2011. O pedido de afastamento do auxiliar estadual ocorreu pelo fato de Figueira ter ligação com o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip), que possui contratos com a administração. De acordo com os médicos que ingressaram com a ação, as parcerias entre o Executivo e o hospital teriam dobrado após a nomeação do expresidente do Imip. No entanto, o mérito do fechamento do CTMO ainda poderá ser discutido no julgamento da apelação a ser interposta pelo Governo do Estado.

Ainda na semana passada, o presidente do TRF da 5ª Região, o desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, já havia determinado a suspensão dos efeitos da sentença monocrática que determinava o afastamento do auxiliar. A decisão atendia o pedido de suspensão da execução da sentença protocalado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), um dia após a decisão da 1ª Vara. Dessa forma, Antônio Figueira pôde permanecer exercendo as suas funções. Os médicos que impetraram a ação ajuizaram agravo regimental da decisão. Francisco Wildo também foi o relator do agravo.

Fonte: Folha de Pernambuco

Compartilhe:

Deixe um comentário

Fique por dentro

Notícias relacionadas