Crianças terão benefício financeiro

A recepcionista Rosana Vieira, 25 anos, estava no trabalho quando recebeu a notícias da crise convulsiva da filha. Diante da situação da criança, de menos de um mês e diagnosticada com microcefalia, a mãe parou imediatamente os afazeres e foi para casa. A atitude foi usada como motivo para demissão do serviço, conquistado 28 dias após o parto. Desde que descobriu a gravidez, aquela foi a segunda demissão de Rosana. A primeira aconteceu aos dois meses de gestação. “Agora estou vivendo pela graça. Fui obrigada a voltar para a casa do meu ex-marido.”

Luana é a terceira filha de Rosana, mãe de outras crianças de 7 e 2 anos. Além da manutenção delas, a recepcionista agora precisa bancar os custos de duas latas de leite semanais de R$ 22, medicamentos cuja caixa custam exatos R$ 22 também, além das passagens de ônibus entre o bairro de Cidade Tabajara, em Olinda, até as quatro unidades de saúde onde a bebê recebe atendimento. “Perdi as contas do quanto seria necessário.” Nesta semana, a família – cujo pai é autônomo – não sabe de onde vai tirar o dinheiro para a passagem.

A esperança de Rosana foi renovada ontem com uma ligação de parentes informando que bebês diagnosticados com microcefalia de todo o país vão ter direito a receber um salário mínimo por mês. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome afirmou que as mães, pais ou responsáveis legais poderão se inscrever no Benefício de Prestação Continuada (BPC), uma espécie de aposentadoria geralmente paga a idosos acima de 65 anos e pessoas com algum tipo de deficiência.

De acordo com o órgão, só poderão receber o dinheiro aquelas famílias com renda mensal de até R$ 220 por pessoa, com o reconhecimento do INSS. Haverá cruzamento de dados dos registro de microcefalia do Ministério da Saúde com o cadastro único de benefícios sociais.

O advogado previdenciário Rômulo Saraiva explica, entretanto, que o Supremo Tribunal Federal já julgou como incostitucional esse critério e que as famílias podem requerer na Justiça o direito, comprovando não poder arcar com todos os custos. Os danos leves não são motivo para anular o BPC.

“Um filho com necessidades especiais precisa de medicamentos e terapias especiais. É possível que muitas pessoas recebam negativa do INSS, mas devem insistir”, explica Saraiva. Ele afirma que o ideal seria o país criar leis específicas para amparar esse público, como aconteceu no caso da talidomida. As leis garantem pensão vitalícia e indenização por dano moral de R$ 50 mil.

A média de tempo para concessão do BPC é de 4 a 6 meses, mas com dois meses de espera as famílias já podem recorrer à Justiça. O agendamento das perícias pode ser feito pelo telefone 135. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco (OAB-PE), Eduardo Dantas, afirmou ainda que, atendidas algumas condições, é possível às famílias solicitar isenção de imposto de renda, liberação de PIS e FGTS, aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25%, desconto na conta de energia elétrica e Amparo Social.

Fonte: Diario de Pernambuco

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