Jurídico em Ação: médicos são convocados a pleitear indenização por ilegalidade em contratações

O Sindicato dos Médicos do Ceará, atendendo solicitação do Ministério Público do Trabalho da 7ª Região (MPT-CE), publicou edital de notificação nesta terça-feira (19), na página 5 do jornal Diário do Nordeste (Editoria Cidades), a fim de informar aos médicos que trabalharam em 2005 para o Município de Tabuleiro do Norte – por meio do Instituto de Administração Social e Emprego (IASE) –, que estes podem ser beneficiários de sentença judicial favorável.

Esta foi motivada pela Ação Civil Pública nº 0103400-97.207.5.07.0023, proposta pelo MPT-CE, após apuração de denúncias de contratação de servidores sem concurso público, por meio de falsas cooperativas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs).

Assessoramento Jurídico

Para receber o valor devido, os interessados devem ajuizar, em 1 (um) ano – a contar a partir de 21 de maio de 2018 (prazo fixado pela Justiça) – execuções individuais perante o Poder Judiciário e apresentar documentos comprobatórios de vínculos com o IASE. Os interessados podem entrar em contato com o Sindicato dos Médicos do Ceará e buscar o assessoramento jurídico necessário, através do e-mail juridico@sindmedce.org.br ou telefone (85) 3261.4788.

Entenda o caso

A Prefeitura de Tabuleiro do Norte firmou parceria com o IASE, somente no plano formal. Na prática, a função da OSCIP era apenas operacionalizar o pagamento dos trabalhadores contratados sem concurso público. Boa parte deles já trabalhava no município na condição de servidores temporários, prestadores de serviços ou contratados. A Justiça do Trabalho constatou que a intermediação da mão-de-obra “resultou em supressão dos direitos trabalhistas, pois o IASE não assinou a CPTS dos trabalhadores”. O Instituto também deixou de pagar 13º salário, férias proporcionais, não depositou FGTS nem mesmo recolheu contribuições previdenciárias.

A prática fere a norma constitucional que exige concurso para contratação de servidores. Em sentença, a Justiça do Trabalho condenou o Município de Tabuleiro do Norte a registrar os contratos de trabalho nas carteiras profissionais e recolher o FGTS do período. Também condenou o IASE e seus dirigentes, solidariamente, a indenizar os contratados. O instituto fica, ainda, impedido de celebrar novos termos de parceria com entes públicos.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Sindicato dos Médicos do Ceará (Simec)

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